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Aposentadoria híbrida: Qual a documentação necessária para dar entrada no benefício?
Aposentadoria híbrida: Qual a documentação necessária para dar entrada no benefício?
16/03/2022 14h22 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Aposentadoria híbrida, também conhecida como mista, foi criada pela Lei 11.718/08, que introduziu os §§3º e 4º, no art. 48, da Lei 8.213/91.

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O STJ concluiu que para a concessão de aposentadoria por idade híbrida, o tempo de atividade rural anterior a 1991 poderia ser utilizado para fins de carência, estabelecendo a seguinte tese:

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo”.

Essa é uma modalidade de benefício que permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos e conseguir se aposentar.

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Isso é feito para que os trabalhadores rurais que vieram para a cidade e que não conseguiram o período de carência suficiente para se aposentar, possam utilizar este período para completar o requisito.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é um direito de todas as pessoas que trabalharam um período no meio urbano e outro no meio rural.

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

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Importante lembrar que para essa categoria não existe regra de transição, um dos pontos que geraram mais polêmica sobre esse tipo de aposentadoria com relação a Reforma da previdência.

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

Para os segurados que conseguiram requerer a aposentadoria até o dia 13/11/2019, o valor do benefício será feito da seguinte maneira: 

  1. O cálculo realizado será feito com a média dos 80% dos maiores salários, até esta data;
  2.  Com esta média é disponibilizado 70% + 1 % para cada ano de carência, sendo limitado a 100%. 

Já para o segurado que for se aposentar nesta categoria depois da Reforma, o cálculo ficará assim:

  1. Calcular 100% da média de todos os salários.
  2. Dessa média, o segurado recebe o valor de 60% + 2% ao ano do que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.

Qual a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria híbrida?

Para o trabalho Urbano

Para as atividades rurais de: Empregados rurais, trabalhadores individuais e trabalhadores avulsos

Para os segurados especiais como: produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades é preciso apresentar os seguintes documentos:

Como solicitar a aposentadoria híbrida?

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