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Como comprovar a união estável para receber pensão por morte do INSS?
Como comprovar a união estável para receber pensão por morte do INSS?
27/03/2022 06h00 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Muitos relacionamentos não são formalizados em cartórios. Cada vez mais as pessoas optam por viver uma união estável, mesmo que seja em casas separadas. 

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Contudo, essa opção pode fazer total diferença na hora de solicitar um benefício do INSS: a pensão por morte. Será preciso comprovar essa união para que a autarquia libere o benefício.

Quer conhecer mais do assunto? Vamos explicar quais documentos serão pedidos e como proceder. Acompanhe.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Para receber a pensão por morte é preciso se enquadrar nos requisitos. A pessoa falecida, tem que estar na qualidade de segurada da Previdência Social e o beneficiário deve estar na lista de dependente. Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:

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Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

Como comprovar que tenho direito sem ser casado?

Conforme explicado acima, recebe a pensão por morte o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido. E, diferentemente dos pais, o cônjuge ou companheiro(a) não precisam ter a dependência econômica comprovada, ou seja, não precisam provar que dependiam do segurado para se manter.

Entretanto, apesar disso, é necessário comprovar, em primeiro lugar, a existência da união estável.

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O que caracteriza uma união estável?

Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.

Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.

Como comprovar a união estável?

A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.

Porém, a maioria dos casais não realiza esse procedimento e precisa comprovar a união no momento do requerimento da pensão, através de documentos.

Se esse é o seu caso, saiba que, para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário apresentar no mínimo três, dos seguintes documentos:

É possível que o dependente não consiga reunir três desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei. Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também sejam analisados para comprovar essa união e assim, ter direito à Pensão por morte.

Nessas horas, é fundamental a orientação de um advogado para auxiliar e buscar a melhor solução para o caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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