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IR 2022: Todo microempreendedor é pessoa física, no entanto nem todo MEI precisa declarar
IR 2022: Todo microempreendedor é pessoa física, no entanto nem todo MEI precisa declarar
25/03/2022 18h33 Atualizada há 2 anos
Por: Leonardo Grandchamp

No ano passado, segundo levantamento do Sebrae, a abertura de pequenos negócios no país bateu recorde. Em 2021, mais de 3,9 milhões de empreendedores formalizaram micro e pequenas empresas ou se registraram como MEIs (Microempreendedores Individuais). O número representa crescimento de 19,8% em relação a 2020, quando foram abertos 3,3 milhões de negócios. Ainda segundo o Sebrae, ao mesmo tempo que a pandemia forçou muitas pessoas a irem para o empreendedorismo por necessidade, ela também estimulou a busca desse meio de vida por oportunidade. O órgão avalia que a tendência de crescimento continuará nos próximos anos.

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E lembrando que para cada MEI existe uma pessoa física, a declaração nesses casos pode ter de ser feita duas vezes: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica. Para ajudar o contribuinte nesse momento, os experts da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, prepararam algumas dicas. Confira:

Devo declarar?

A DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é obrigatória para o MEI, enquanto pessoa jurídica, referente ao ano calendário anterior. Nela devem constar todos os valores faturados pelo CNPJ. Já a Declaração de IRPF possui outras regras de obrigatoriedade, por exemplo, se a pessoa física teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40.000,00. Portanto, o titular do MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda ao se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade listadas a seguir:

           - obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

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           - pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

O titular do MEI que não atende a nenhum dos critérios acima não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2022, mas, se quiser entregar, não há impedimento.

DASN-Simei

A DASN-Simei não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse documento é a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica com formato bem simplificado e serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, e os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário, além, dos DAS que foram pagos. O prazo final para entrega é 31 de maio de 2022, e deve ser feita pelo portal do Simples Nacional. Também é possível fazer pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.

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Como fazer a DASN-SIMEI?

A IOB preparou um passo a passo de como o MEI, mediante seu CNPJ, deve realizar a DASN-SIMEI:

1. Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse Simei/Serviços e, em serviços, vá até “Serviços Disponíveis” e clique em “DASN_SIMEI – Declaração Aunal para MEI”. Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

2. Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “2021”;

3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;

6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;

7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Pelo APP-MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração” e seguir as etapas para a declaração.

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