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Transtorno bipolar: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
Transtorno bipolar: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
30/03/2022 15h59 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Os noticiários de TV e os sites da internet publicaram recentemente o fato da agressão de um personal trainner a um mendigo por este estar tendo relações sexuais com sua esposa dentro do carro. Após os esclarecimentos dos fatos, a mulher foi medicada e o diagnóstico foi transtorno bipolar.  

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Mas, afinal, o que é essa doença? O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) é uma doença crônica e recorrente, com prevalência estimada de 2 a 3% na população mundial. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é a sexta maior causa de incapacidade no mundo, inclusive para o trabalho.

Diante desta situação, será que o INSS dá direito a algum benefício aos seus segurados? Afinal a doença deixa a pessoa incapaz e carente de cuidados. Vejamos na leitura a seguir.

Quais as regras para ter direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário preencher 3 requisitos:

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Quais as regras para ter direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário preencher 3 requisitos:

Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? 

Uma vez explicadas as regras, assim como outros transtornos mentais como depressão, ansiedade, Síndrome do Pânico e Síndrome de Burnout, o Transtorno Bipolar pode dar direito tanto ao auxílio-doença como à aposentadoria por invalidez.

Primeiramente é preciso diferenciar os dois benefícios. Enquanto o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é devido àquele segurado que está incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. A aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente) é dada ao segurado que não tem mais condições de trabalhar, definitivamente.

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 A enfermidade é classificada como CID 10 F.31 (Classificação Internacional de Doenças) e o portador pode ter direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a enfermidade esteja atestada em laudo médico e seja confirmada na perícia formulada pelo INSS ou pela Justiça Federal.

Portanto, não basta apenas a doença, é importante que o perito do INSS declare que o trabalhador está incapaz de continuar trabalhando, seja de forma provisória ou permanente.

Perícia médica do INSS

Qualquer que seja a enfermidade, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS. Para isso é preciso estar preparado e ainda mais que a solicitação se refere a um benefício por incapacidade

É de vital importância levar laudos médicos atualizados, principalmente do médico especialista (psiquiatra) declarando a doença e também a incapacidade para o trabalho. Importante levar na perícia a relação dos remédios que a pessoa está tomando para a sua doença psicológica e se possível o prontuário médico (pode ser obtido gratuitamente no hospital).

Outra coisa importante é informar para o perito que não apenas que está acometido de doença psicológica, e sim tudo que ela reflete no dia a dia, contando para ele como ela influencia em seu trabalho, demonstrando que não pode continuar exercendo a função, pois ela pode agravar ainda mais a sua saúde e até mesmo colocar em risco a sua vida e de terceiros.

É normal que o INSS negue vários benefícios para quem possui o Transtorno Bipolar. Mas, assim como há casos em que o benefício é negado, em outros ele pode ser concedido. Portanto, siga as dicas que demos acima.

Tratamento é o caminho para conviver com o transtorno

O Transtorno Bipolar é uma enfermidade grave e deve ser levada a sério.  Sem tratamento adequado, pode-se gerar maior deterioração funcional (como maiores dificuldades no desempenho acadêmico e laboral, nas relações sociais e familiares e nas atividades recreativas). 

Por outro lado, um tratamento multidisciplinar permite uma vida normal, que inclui estudar, trabalhar e constituir família. As pessoas acometidas com a doença conseguem ser adequados, produtivos, ter um companheiro e até uma família. Elas são confiáveis ​​desde que aceitem seus tratamentos com acompanhamento médico e psicoterapêutico.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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