Previdência Social Posso
Posso ser demitido por comentários contra a empresa nas redes sociais?
Posso ser demitido por comentários contra a empresa nas redes sociais?
31/03/2022 21h50 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

O trabalhador precisa tomar cuidado com o que anda falando da empresa onde trabalha pelas redes sociais. Isso porque recentemente, a Justiça reconheceu que certos tipos de comentários feitos por funcionários em redes sociais podem acarretar em demissões por justa causa. Certos comentários de funcionários podem acabar afetando a imagem da empresa ou ofendendo colegas e chefias.

Continua após a publicidade

Imagina que o empregado use a rede social para ofender uma empresa na qual trabalhava. Esse trabalhador pode ser demitido por justa causa. Foi justamente o que fez a Justiça do Trabalho ao  manter a decisão em que permitia a demissão por justa causa da ex-funcionária que postou em sua página do Facebook ofensas contra a empresa na qual trabalhava.

a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma mulher que publicou no Facebook ofensas sobre a empresa na qual trabalhava, uma rede de drogarias.De acordo com a Justiça, a funcionária excedeu seu direito de se expressar no Facebook.

Você já percebeu que deve ter muito cuidado com o que anda postando contra sua empresa em suas redes sociais. Isso pode custar o seu emprego.

Continua após a publicidade

O que é demissão por justa causa?

Fique atento, a demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e retira diversos direitos do trabalhador.

O principal objetivo do artigo é definir quais os atos que o trabalhador pode fazer e quais os limites das relações trabalhistas.

O empregado pode ter o seu acordo rompido por alguma atitude grave, que permitirá que o empregador possa demiti-lo por justa causa.

Continua após a publicidade

Veja outros motivos que permitem a demissão por justa causa

Violação de segredo da empresa

Quando dados sigilosos de uma empresa são divulgados para terceiros pelo funcionário. A sua demissão por justa causa será permitida desde que seja comprovado:

Que o colaborador agiu com má-fé quando transmitiu as informações sigilosas;

comprovação, por parte da empresa, do prejuízo que sofreu devido ao comportamento do colaborador.

Ato de indisciplina ou insubordinação

Quando o funcionário não respeita a política interna, dos valores ou das normas entre a empresa e o contratado. Quando o funcionário resolve não obedecer regras como tempo correto do seu horário de almoço;

Usar o e-mail corporativo com objetivo pessoal.

Também o empregado insubordinado é aquele que descumpre as ordens impostas pelos superiores aos subordinados, tanto as que são repassadas de maneira verbal quanto as que são emitidas de forma escrita. Não respeitar regras internas pode levar a demissão por justa causa.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Neste caso é quando o funcionário tem comprotamento não apropriado no ambiente de trabalho (assédio sexual, gestos obscenos, nudez pública e acesso a materiais pornográficos por meio de máquinas corporativas durante o expediente de trabalho. 

Veja outros motivos para demissão por justa causa

Bullying

Machismo

Racismo

Ato de improbidade

Neste caso, quando o trabalhador tem atitudes desonestas e má-fé dentro do ambiente de trabalho:

tirar vantagens indevidas para si ou terceiros. Para demissão por justa causa, será necessário que a empresa consiga provar essa conduta:

Entrega de atestado médico falso para justificar faltas;

Desvio de recursos financeiros;

Furtos;

Fraudes.

Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde os seguintes direitos:

aviso prévio

férias proporcionais

13º salário proporcional

saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo

seguro-desemprego.