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INSS: A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
INSS: A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
02/04/2022 15h43 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informa que após a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, ficou extinta a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso deixou uma dúvida no ar, como ficam as pessoas que já estavam quase cumprindo os requisitos para solicitar o benefício?

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Para quem já estava contribuindo antes da reforma e faltava um período para se aposentar por tempo de contribuição, deverá cumprir regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. Desta forma, foram criadas as regras de transição.

As regras de transição permitem que a pessoa que tinha o direito de se aposentar por tempo de contribuição seja beneficiada pelas regras antigas.

Regra de transição por idade

A regra não fez nenhuma alteração para os homens, já as mulheres foram impactadas pela reforma. Neste caso, tanto o homem quanto a mulher terão que ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.

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Para se aposentar por idade, o homem deve estar com 65 anos e a mulher com 61 anos e seis meses. Sendo que em 2023, a idade para mulher se aposentar será fixada em 62 anos.

Regra de transição com pedágio de 50%

Para quem faltava 2 anos ou menos para atingir o tempo necessário, poderá solicitar a regra de transição do pedágio de 50%.

Neste caso, o homem deverá ter 35 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50%  do tempo de contribuição que faltava no dia 13 de novembro de 2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

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No caso das mulheres, será necessário ter 30 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13 de novembro de 2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Ou seja, na data acima mencionada, o homem precisaria ter, no mínimo, 33 anos e a mulher 28 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição por pontos

Os homens nesta regra precisarão ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS, tendo uma pontuação de 99 pontos em 2022. Lembrando que os pontos sobem + 1 por ano até atingir 105 pontos em 2028.

Já as mulheres precisam ter 30 anos de tempo de contribuição e uma pontuação de 89 pontos em 2022. Lembrando que os pontos sobem + 1 por ano até atingir 100 pontos em 2033.

Regra de transição para quem tem pouco tempo de contribuição

Neste caso, os homens precisam estar com 65 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos;

As mulheres precisam estar com 61 anos seis meses  de idade em 2022 e ter contribuído junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 15 anos.

O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano até chegar em 62  em 2023, quando a idade ficará fixada.

Regra de transição com pedágio de 100%

Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Nesta regra os homens vão precisar ter a idade de 60 anos e ter contribuído por pelo menos 35 anos. O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

As mulheres vão precisar estar com 57 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos. O dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

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