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Saiba o que é jornada de trabalho e o que está previsto na lei
Saiba o que é jornada de trabalho e o que está previsto na lei
07/04/2022 09h44 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Quando você exerce um trabalho submetido ao regime da CLT, todo aquele tempo que você fica à disposição da empresa, é chamado de jornada de trabalho. 

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A jornada de trabalho é acordada na hora da contratação, onde será definido a quantidade de horas que o empregado ficará à disposição da empresa. 

Mas é preciso se atentar pois existem algumas determinações da Constituição Federal e da legislação trabalhista que colocam alguns limites na jornada de trabalho. 

O que a lei diz sobre a jornada de trabalho?

A Constituição Federal (CF) e a CLT estabelecem que a soma da jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar 44 horas e que a jornada de trabalho para colaboradores celetistas deve ser de 8 horas diárias.

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A lei não determina o início e fim da jornada de trabalho, pois isso é algo a ser definido através de negociações entre o empregador e o empregado. 

E dentro da jornada de trabalho existem algumas questões que merecem atenção como: 

Horas extras: No artigo 59 da CLT, diz que é possível realizar 2 horas extras diárias totalizando 10 horas de trabalho. Essas horas devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% do valor referente à hora normal de trabalho ou pode ocorrer o acumulado no sistema de banco de horas. 

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Descanso semanal: Todo funcionário tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) que de preferência deve acontecer aos domingos e feriados, caso seja possível. Mas caso o empregado tenha faltas injustificadas na semana anterior ao descanso, esse passa a não ser remunerado. 

Intervalo Intrajornada: É o período de intervalo para descanso ou alimentação, esse intervalo é determinado de acordo com a jornada de trabalho: 

Intervalo Interjornada: É o período entre uma jornada diária e a próxima. O artigo 66 da CLT, diz que é obrigatório um descanso de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.

Horas noturnas: O artigo 73 da CLT define que a jornada de trabalho noturno é aquela executada:

Com relação a remuneração, elas devem ser pagas com valor superior ao de um trabalhador diurno. Com acréscimo mínimo de 20% do valor da hora diurna.

Tipos de jornada de trabalho

Jornada celetista

Esse é o tipo mais comum entre as jornadas de trabalho onde se deve respeitar as regras da jornada de trabalho regidas pela CLT e cumprir até 8 horas diárias e no máximo 44 horas semanais.

Porém existem algumas profissões que contam com uma jornada diferenciada com horas de trabalho diária reduzida:

Jornada Intermitente 

Esse tipo de jornada permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere por esse período. 

A CLT dispõe sobre essa modalidade da seguinte forma:

§3.º - Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Jornada de estágio

A jornada do estagiário é definida de comum acordo entre a instituição de ensino, e o aluno e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. 

Mas essa jornada deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:

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