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Equiparação salarial: quando o trabalhador tem ou não direito?
Equiparação salarial: quando o trabalhador tem ou não direito?
08/04/2022 16h27 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Para quem ainda não tem intimidade com o termo, equiparação salarial trata-se de é um direito do trabalhador o qual diz que, empregados que atuam na mesma função e prestam serviço a uma mesma empresa, tem o direito de receber a mesma remuneração. 

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Vale ressaltar, que isto se aplica independente do sexo, raça, idade, nacionalidade entre outros pretígios de distinção. Em resumo, segundo a legislação brasileira, é exigido que seja concedida uma  “remuneração igual por trabalho igual”. 

Dito isso, continue sua leitura, e confira algumas situações em que o trabalhador pode obter a equiparação salarial, e quando o direito não será concedido, conforme a evolução do tema nos tribunais trabalhistas. 

Obtenção da equiparação salarial 

Em resumo,  trabalhadores que executam as exatas mesmas tarefas, prestadas ao mesmo empregador, devem receber um salário igual, independente, se o cargo possui um título diferente.

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Em relação a empresas cedentes, é comum que entidades governamentais e semi-governamentais, por vezes emprestam seus funcionários concursados a outras entidades, sem passar o empregado para sua própria folha de pagamento. 

Sendo assim, a empresa que cedeu o funcionário, continua responsável pelo pagamento do salário. Nestes casos, mesmo que o trabalhador e seu colega atuem em entidades diferentes, aplica-se a equiparação salarial, dado que o responsável por eles é o mesmo. 

Vale ressaltar que aquisição deste direito tem ganhado cada vez mais amplitude na jurisprudência trabalhista, de modo que o tema vem sendo cada vez mais evoluído. Para uma maior discussão, entenda no tópico a seguir algumas situações onde o  emparelhamento salarial não é aplicado. 

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Quando equiparação não é aplicada

Sobre a não validação do direito à equiparação de salário, podemos destacar as seguintes situações. 

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