Previdência Social Tiradentes
Tiradentes é feriado ou ponto facultativo? Como fica o expediente?
Tiradentes é feriado ou ponto facultativo? Como fica o expediente?
11/04/2022 11h09 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Do mês de abril até o final do ano, o calendário brasileiro tem 08 feriados nacionais. Nesta sexta-feira, dia 15 e no próximo dia 21, serão algumas destas datas. Dia 15 será a paixão de Cristo (sexta-feira santa) e no dia 21 será celebrado o dia de Tiradentes que foi um mártir da Inconfidência Mineira. Portanto, ambas as datas são consideradas feriado e não ponto facultativo.

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Essa questão ainda gera dúvidas em empresários e trabalhadores quanto ao expediente de trabalho. Afinal qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?.

Feriado X Ponto facultativo

Vamos explicar então o que é cada um. O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados. 

Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Contudo, em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados. 

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Trabalho nos feriados

Antes de determinar se os funcionários devem trabalhar no feriado, é preciso verificar se a empresa se enquadra na lista de serviços em que o trabalho é permitido nessas datas.

De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não é obrigado a trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.

Além disso, caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.

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De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.

Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Confira os próximos feriados nacionais

15 de abril: Paixão de Cristo;

21 de abril: Tiradentes;

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho 

7 de setembro: Independência do Brasil;

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;

2 de novembro: Finados;

15 de novembro: Proclamação da República;

25 de dezembro: Natal.

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