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Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
12/04/2022 14h10 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

aposentadoria especial é um benefício do INSS para as pessoas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.

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O trabalhador que exercer suas atividades com exposição a algum agente perigoso a ele, pode ter o direito à aposentadoria especial.

Preciso de idade mínima para me aposentar por aposentadoria especial?

Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram. Confira:

Profissões consideradas insalubres para o INSS

Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos 

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Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos

Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos

Documentos indispensáveis para a concessão da aposentadoria especial

– Documentos pessoais (RG e CPF)

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– Comprovante de endereço atualizado

– Carteiras de Trabalho

– Carnês de Contribuição

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição a tensão elétrica acima de 250 Volts

– Holerites que comprovam o recebimento de adicional de periculosidade

– Laudos periciais feitos em ações trabalhistas que comprovem a exposição a eletricidade

– PPP de colegas de trabalho que faziam a mesma função na mesma empresa (é possível também apresentar PPP de outros trabalhadores que exerciam a mesma função em outras empresas, contudo, esta prova tem menos força do que as demais)

– CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) no caso de já ter sofrido algum acidente na empresa relacionado com a eletricidade

– Certificados de cursos na área elétrica pagos pela empresa

– Qualquer outro documento que comprove a atuação na área elétrica.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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