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Posso vender minha parte da herança antes de fazer o inventário?
Posso vender minha parte da herança antes de fazer o inventário?
25/04/2022 09h51 Atualizada há 2 anos
Por: Ricardo

Uma dúvida muito comum daqueles que possuem direito a herança após o falecimento de um familiar é sobre a possibilidade de venda dos bens antes da finalização do processo de inventário, tendo em vista que normalmente esse processo costuma levar algum tempo.

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Vale lembrar que existem dois tipos de inventário, sendo eles o inventário judicial, que como o próprio nome diz deve ser feito por intermédio da Justiça e que em algumas situações pode levar anos até sua conclusão e também o inventário extrajudicial que ocorre em cartório e costuma ser mais rápido.

Todavia, até mesmo o inventário extrajudicial está levando mais tempo que o previsto, devido ao fato de que as Receitas Estaduais não tem conseguido imprimir na devida velocidade aos burocráticos processos administrativos para a apuração do imposto ITCD ou ITCMD.

Sendo assim, os herdeiros buscam cada vez mais por informações quanto à possibilidade da venda da herança antes do término do inventário.

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Os herdeiros podem vender a herança antes do inventário?

A resposta para essa dúvida é que sim, é possível vender a parte da herança que caberia a determinada pessoa a uma outra, que pode ou não ser herdeira.

Ou seja, é possível vender o bem objeto de herança para qualquer pessoa antes da finalização do inventário. Contudo, é necessário seguir alguns requisitos para tal.

Isso porque, para que seja possível vender a parte da herança que lhe diz respeito é necessário confeccionar um instrumento chamado de cessão de direitos hereditários.

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Mas afinal o que é a cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários é um contrato em que se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão enquanto não é dada à partilha de bens.

De forma prática de se entender, a cessão de direitos hereditários é um documento feito em que os herdeiros cedem o direito da posse de determinado bem como por exemplo, uma casa para que essa casa seja de posse de uma terceira pessoa (o comprador).

É importante pontuar aqui que a cessão de direitos hereditários é feita exclusivamente por escritura pública, ou seja, não é possível que o negócio seja feito por uma contrato particular.

Vale destacar aqui que os herdeiros possuem preferência de compra em relação a terceiros. Ou seja, caso haja dois herdeiros, onde um deles resolve fazer a cessão de direitos hereditários, o outro poderá comprar a parte que está sendo vendida, desde que pague preço igual ao que a terceira pessoa está disposta a pagar.