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Quais aposentados do INSS tem direito a revisão da vida toda?
Quais aposentados do INSS tem direito a revisão da vida toda?
25/04/2022 14h56 Atualizada há 2 anos
Por: Ricardo

A revisão da vida toda é um dos temas que mais ganhou atenção nos últimos tempos, principalmente porque o tema já estava praticamente aprovado quando em uma sessão virtual no dia 25 de fevereiro, faltando minutos para o fim do prazo, o Ministro Nunes Marques decidiu solicitar que o tema fosse analisado no plenário físico do tribunal.

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Como consequência a revisão da vida toda que já estava tida como certa em favor de milhares de aposentados, na prática, forçará o tribunal a reiniciar o julgamento do tema do absoluto zero.

Sendo assim, como o ministro Nunes Marques realizou o pedido de destaque, caberá neste momento uma decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal levar o caso para julgamento no plenário físico.

Porque a revisão será julgada novamente?

A revisão da vida toda será julgada novamente, pois, conforme regra do plenário virtual, com a manobra de destaque aplicada por Nunes Marques, o voto do relator Marco Aurélio não será aprovado, tendo em vista que agora temos André Mendonça como novo ministro, o que poderá voltar e alterar o placar do julgamento.

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Segundo o ministro Nunes Marques, o pedido de divergência foi aberto, sob o argumento de que o recurso sequer deveria ter sido reconhecido como uma questão formal, se não fosse o erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, alguns ministros que foram a favor da revisão da vida toda estão trabalhando para tentar impedir que Mendonça deva votar, preservando assim o voto que já havia sido dado por Marco Aurélio.

Mas afinal quem tem direito a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda em si, beneficia os segurados que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019 e que possuem contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou ainda para aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum período após 1994.

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Assim, qualquer segurado que recebe algum dos seguintes benefícios concedidos até o dia 13 de novembro de 2019 e se encaixa nos pontos listados logo acima e que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício podem solicitar a revisão da vida toda, sendo eles quem recebe: