Previdência Social Trabalhador
Trabalhador pode ser chamado para trabalhar ou ser importunado durante suas férias?
Trabalhador pode ser chamado para trabalhar ou ser importunado durante suas férias?
27/04/2022 16h13 Atualizada há 2 anos
Por: Ricardo

Para a maioria dos trabalhadores que vão tirar férias do seu serviço, esse tempo de descanso é quase que "sagrado", tendo em vista que é o momento ideal para se desligar da rotina, dos problemas e de fato conseguir descansar para colocar a cabeça no lugar.

Continua após a publicidade

Contudo, parte desses trabalhadores acaba sofrendo com a situação de que, mesmo no período de férias, ainda é bombardeado com mensagens sobre o trabalho, ou no pior dos casos, devido a algum problema ser chamado para trabalhar.

Mas afinal, essa prática é permitida pela legislação trabalhista? O empregador realmente pode chamar o trabalhador para trabalhar ou ainda fica importunando com mensagens e ligação para falar sobre o trabalho? Vamos descobrir agora!

A empresa pode importunar o trabalhador durante o período de férias?

De modo geral, assim que o trabalhador sai de férias, a empresa está proibida de exigir que o mesmo realize qualquer tipo de atividade ou serviço, seja presencial ou mesmo remoto.

Continua após a publicidade

Além disso, a empresa também está totalmente impedida de importunar o funcionário através de meios eletrônicos, como por exemplo, respondendo e-mails ou ainda mandando mensagens pelo WhatsApp.

Isso porque o período de férias do trabalho serve justamente para que o trabalhador consiga se recompor da rotina do trabalho, dessa forma a empresa não pode de forma alguma exigir qualquer coisa do empregado durante suas férias.

Sendo assim, fique ciente que não existe nenhuma hipótese que permita com que a empresa solicite os serviços do trabalhador durante o seu período de férias.

Continua após a publicidade

Isso porque a empresa é obrigada a conceder um pré-aviso de 30 dias ao funcionário para que ele possa se programar para suas respectivas férias, conforme prevê o artigo 135 da CLT.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!