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Auxílio Brasil permanente de R$ 400 é aprovado pela Câmara dos Deputados
Auxílio Brasil permanente de R$ 400 é aprovado pela Câmara dos Deputados
27/04/2022 21h28 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt
Imagem Portal da Câmara dos Deputados

Foi aprovado nesta quarta-feira (27) no plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) n° 1.076 que viabiliza o pagamento do Auxílio Brasil (antes Bolsa Família) de R$ 400. Foram 418 votos a 7.

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O texto teve uma alteração feita pelo deputado federal João Roma (PL-BA), que torna o valor de R$ 400 permanente. Em dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a MP, que previa o valor de R$ 400 até o final de 2022.

Agora o valor será mantido após o ano de 2022, depois que Roma decidiu aceitar a emenda apresentada pelo deputado federal Hugo Motta (Republicano-PB) que mantém o valor de R$ 400 de forma permanente. Agora a Medida Provisória (MP) segue para o Senado Federal.

Antes da MP editada em dezembro, o benefício tinha um valor médio de R$ 224. Como se tratava de uma MP, o governo já estava liberando o valor de R$ 400 para os beneficiários do Auxílio Brasil.

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O deputado federal João Roma, que era ministro da Cidadania, quando em dezembro a MP foi editada, defendeu a manutenção do valor de R$ 400 para o Auxílio Brasil. Roma também alegou que se o Auxílio Brasil tivesse um valor acima dos R$ 400 aprovado, o presidente Jair Bolsonaro seria obrigado a vetar. O que deixaria 16 milhões de famílias sem o benefício extraordinário. Deste modo, o valor voltaria para R$ 224.

Requistos para receber o Auxílio Brasil

Para ter direito de receber o Auxílio Brasil, o beneficiado deverá estar em situação de extrema pobreza e ter uma renda familiar per capita de até R$ 105 ou em situação de pobreza e ter uma renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.

Porém, para receber o valor existem algumas condições como:

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ter crianças de 4 e 5 anos de idade, com frequência mínima de 60% da carga horária escolar. Membros de 6 a 17 anos devem ter frequência mínima de 75%.

Ter membros de 18 a 20 anos incompletos e que não tenham concluído a escola até o 3º ano; Essa faixa etária também precisa ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar.

gestantes terão os pagamentos suspensos após os nove meses; O pré-natal é obrigatório

ter crianças que ainda não tenham completado 7 meses de idade. O pagamento será encerrado após o pagamento da sexta parcela; e

observar o calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhar o estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos.