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Aposentadoria por deficiência auditiva: Tipos, requisitos e valores
Aposentadoria por deficiência auditiva: Tipos, requisitos e valores
28/04/2022 11h07 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Deficiência auditiva é a incapacidade parcial ou total de audição. Pode ser de nascença ou causada posteriormente por doenças.

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São classificadas de acordo com a incapacidade de detectar determinada quantidade de decibéis:

Aposentadoria por deficiência auditiva

O deficiente auditivo encontra dificuldades para a comunicação e interação na sociedade e por isso a Lei Complementar 142/2013 estabeleceu o direito à aposentadoria especial para todos os contribuintes que têm algum tipo de deficiência, incluindo o deficiente auditivo.

O deficiente auditivo tem direito a aposentadoria da Pessoa com Deficiência, existem dois tipos:

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E é sobre elas que vamos falar agora!

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:

Em relação aos valores:

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Para essa modalidade a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado:

Valor da aposentadoria:

Como a aposentadoria é concedida?

A avaliação e concessão da aposentadoria é feita pela Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social). Dessa forma será confirmado a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

A deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA:

Como agendar perícia médica?

Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

Quais documentos médicos devo levar no dia da perícia?

É importante reunir todos os documentos como:

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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