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Tenho dores nas costas, posso receber algum benefício do INSS?
Tenho dores nas costas, posso receber algum benefício do INSS?
28/04/2022 16h10 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Ao longo da vida e com o avanço da idade, é comum que certos problemas de saúde apareçam com mais incidência, o que inclui possíveis dores nas costas. Isto pode ocorrer pelos mais diversos motivos, má-postura, carregar pesos excessivos, sedentarismo, tabagismo, dentre outros. 

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Além disso, a incisão ou agravamento de algumas doenças também podem gerar dorsalgia (dores nas costas). Este é o caso de enfermos como: escoliose, artrose, hérnia de disco, fibromialgia, obesidade, cálculo renal, entre outras. 

Em todo caso, tal condição pode impactar de diferentes maneiras na vida da pessoa, enquanto participante da sociedade, de modo que muitas vezes fica incapacitado de trabalhar. É nessa situação que os segurados podem recorrer aos benefícios do INSS

Benefícios por incapacidade

Os chamados benefícios por incapacidade, são justamente àqueles os quais são concedidos quando o segurado não consegue mais exercer suas funções de trabalho, de maneira temporária ou permanente. 

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Em resumo, quem se encontra nessa condição, pode solicitar dois benefícios, sendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Neste ponto, é preciso destacar que os dois benefícios são distintos e possuem diferença entre eles, apesar do intuito ser semelhante. 

Nesta linha, a grande diferença se dá na gravidade do estado do segurado. Caso a incapacidade seja temporária, ele será destinado ao auxílio-doença, entretanto, se a perícia considerar a condição permanente, a pessoa poderá se aposentar por invalidez. 

Critérios para solicitar os benefícios

Assim como em outros benefícios governamentais, tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez possuem certas regras de concessão. Ou seja, para ser possível receber os benefícios é preciso atender aos critérios exigidos. Confira:

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Critérios do auxílio-doença 

Critérios da aposentadoria por invalidez

Importante! O período de carência pode ser dispensado nos seguintes casos: segurados especiais; incapacidades originadas de acidentes de qualquer natureza acidentes ou doenças atrelados a atividade de trabalho;  ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/.

Documentos para perícia médica

No comparecimento da perícia médica do INSS, é de suma importância que o segurado leve consigo documentos capazes de comprovar a incapacidade, tais como: 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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