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Golpes: paguei um boleto falso. o que fazer? 
Golpes: paguei um boleto falso. o que fazer? 
05/05/2022 15h48 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

O golpe colocado em pauta neste artigo, consiste na prática em que o fraudador envia a vítima um boleto falso quase idêntico ao verdadeira disponibilizado pelo banco. A extrema semelhança entre os documentos, tem pego até os consumidores mais atentos, dado que os criminosos têm tido grande êxito na aplicação do golpe. 

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Nesta linha, no boleto falso constam diversas informações que batem de maneira certeira com documento verdadeiro, tais como a organização dos dados no boleto, informações pessoais da vítima e o valor da fatura, pecando somente em aspectos bem específicos próprios da instituição, como o código de barras.  

Diante disso, o consumidor se encontra em uma posição de extrema desvantagens, visto a precariedade da precaução frente a estes crimes. Exposto isto, entenda quais atitudes a vítima pode tomar, caso tenha, quase que inevitavelmente, caído no golpe.  

Como proceder, em casos de pagamento de boleto falso?

O primeiro passo, ao reconhecer o golpe é prestar o Boletim de Ocorrência (B.O) às autoridades responsáveis (comumente isto é feito nas unidades policiais). Além disso, é preciso guardar as informações as quais comprovam a aplicação do golpe, como: 

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Isto é importante à medida que você entende seus direitos enquanto consumidor, ou seja, reunir tais informações serão necessárias para que você possa entrar com uma ação judicial contra a instituição credora. Para isto será necessário procurar um advogado, que potencializará as chances de êxito ao exigir a devido indenização. 

É fundamental reparar que o pedido de indenização ocorrerá em desfavor ao banco, dado que conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do dano recai sobre a instituição credora. Entenda no tópico a seguir por que isto ocorre. 

Por que a responsabilidade do ato recai sobre a instituição?

De acordo com a Súmula 297 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, ou seja, a responsabilidade pelo eventual dano compete ao banco em questão. Sem me aprofundar muito na “juridiquês” atrelada ao tema, isto é fundamentado basicamente em 4 aspectos. Confira: 

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  1. Risco do empreendimento: independente da culpa, o campo tem o dever de responder dos fatos resultantes do seu fornecimento de serviços; 
  2. Falhas na segurança: a empresa tem responsabilidade de reparar os danos provindos de falhas na segurança, como permitir que o fraudador seja capaz de produzir um documento quase idêntico ao verdadeiro; 
  3. Suspeitas de que o banco auxiliou na aplicação da fraude: este ponto, provém do fato, de como o criminoso teve acesso a procedimentos internos do banco, que além de facilitar a aplicação do golpe, levantam suspeitas direcionadas a instituição; 
  4. O difícil reconhecimento do golpe: ressaltando mais uma vez, que a extrema semelhança entre o boleto falso e o verdadeiro, potencializa drasticamente que a pessoa caia no golpe. Isto é um importante fator quanto ao reconhecimento da boa-fé da vítima.