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Empresas: para que serve a junta comercial?
Empresas: para que serve a junta comercial?
06/05/2022 16h39 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

A junta comercial, nada mais é que um órgão do governo, classificado como uma autarquia. Em suma, sua principal função está direcionada ao registro de atividades atreladas a empresas e sociedades empresárias. 

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Sendo assim, grande parte das empresas precisam de um registro no órgão administrativo, para assim obter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). 

Ainda neste sentido, a Junta Comercial é responsável por armazenar e organizar os registros de empresas, de modo a viabilizar que elas atuem em seus respectivos segmentos. Desta maneira, permitindo que essas empresas realizem suas atividades em conformidade com a lei.  

Vale ressaltar que a implicação do órgão estará presente não somente na abertura da empresa, mas também no encerramento das atividades, ou em eventuais alterações, tais como: endereço, NIRE, inclusão ou exclusão de sócios, atividades, Contrato Social, dentre outros fatores utilizados para emissão do CNPJ. 

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Também vale dizer que a junta é de natureza estadual. O que significa que em cada estado brasileiro há a presença do órgão, ainda sim todas as autarquias são regulamentadas pelo Departamento Nacional de Registro e Comércio (DNRC), e subordinadas à Secretaria da Fazenda de cada estado. 

Como saber se preciso de registro na junta comercial?

Como previamente dito, em grande parte dos casos, é exigido a formalização na Junta Comercial. De todo modo, toda empresa precisa de um registro em algum órgão. 

Nos casos de empreendimentos que são sociedades civis, haverá a possibilidade de escolha entre os órgãos referentes à Junta Comercial ou ao Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. 

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Contudo, se a empresa se tratar de uma sociedade mercantil, obrigatoriamente o registro deverá ocorrer na Junta. Em geral, empresas das seguintes categorias, realizam seu registro na autarquia. 

Registro na junta comercial 

Para o registro na Junta Comercial, o primeiro passo é elaborar o Contrato Social, o que pode ser feito automaticamente junto à Autarquia, com o auxílio da modernização dos sistemas do governo. Ou seja, por mais que haja uma certa burocracia a abertura pode ser feita diretamente pela internet. 

No contrato deve estar reunida todas as informações atreladas a empresa, tais como: dados pessoais do titular e sócios, nome da empresa, razão social, comprovação de pagamento de todas as taxas, entre outras.  

Após dar entrada na abertura da empresa, também é possível acompanhar todo processo de aprovação via internet, ou seja, pode-se conferir se há irregularidades ou não, bem como se a abertura foi deferida ou não.

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