Previdência Social Você
Você recebeu uma notificação de inscrição de débito em dívida ativa? Saiba como proceder
Você recebeu uma notificação de inscrição de débito em dívida ativa? Saiba como proceder
09/05/2022 10h49 Atualizada há 2 anos
Por: Ricardo de Freitas

Seja dívida ativa estadual, municipal ou federal, você será notificado caso tenha findado o prazo sem o devido pagamento da dívida. Essa inscrição pode ser de pessoa física ou jurídica, assim como pode ser relativa a débitos tributários e não tributários.

Continua após a publicidade

Para saber a natureza da dívida ativa deve ser analisada a competência de arrecadação desse tributo, se municipal, estadual ou federal. A título de exemplo, caso você deixe de pagar o IPVA ou ISS você será inscrito na Dívida Ativa do município, se for o IPTU ou ICMS terá natureza estadual, e caso não haja o pagamento do Imposto de Renda, a União terá legitimidade para inscrevê-lo na dívida ativa.

A inscrição na dívida ativa gera o nascimento do título obrigatório (Certidão de Dívida Ativa), que pode ser utilizado posteriormente para cobrança judicial no processo de Execução Fiscal. A inscrição é o ato que constitui a legitimidade para cadastro, controle e cobrança desse débito vencido e não pago.

A existência de débitos ativos inscritos em Dívida Ativa da União podem acarretar ao contribuinte a restrição do acesso às operações de crédito, o que pode dificultar o desenvolvimento da atividade econômica em caso de pessoa jurídica.

Continua após a publicidade

É importante atentar-se a essa notificação para apresentar sua defesa. Outra hipótese é a de regularização da situação, por exemplo, você pode não ser o responsável por aquela dívida ou já ter realizado o pagamento dela. Nesse caso você deve acessar a plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e neste site solicitar a regularização da dívida em que você está inscrito, apresentando toda a documentação necessária para comprovação.

Caso você não tenha matéria de defesa que retire a obrigação de pagar, você pode discutir o valor que está sendo cobrado, ou fazer a adesão a algum programa de incentivo fiscal que possibilite o parcelamento da dívida. Para isso é necessário apresentar uma defesa administrativa perante o órgão que o inscreveu, preferencialmente acompanhado de advogados.

É muito importante não negligenciar ou postergar a apresentação dessa defesa administrativa, pois a não resolução pela via administrativa pode acarretar no nascimento do processo judicial de execução da dívida, que utilizará de vários tipos de medidas coercitivas para penhora de dinheiro e até mesmo de bens do contribuinte-devedor para pagamento da dívida.

Continua após a publicidade

Deborah Kamila: Minha missão é descomplicar questões jurídicas e administrativas sobre o Direito Tributário e Empresarial. Sou Assistente Jurídica no escritório de advocacia Carvalho&Guimarães e membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF. Estou constantemente capacitando-me e aperfeiçoando o conhecimento nas minhas áreas de atuação. Entusiasta da profissão, sobretudo da atuação extrajudicial e das inovações tecnológicas que otimizam a rotina, trazendo resultados mais expressivos também ao cliente.