Contabilidade Trabalhador
Trabalhador ainda não sacou valores referentes ao abono salarial 2019
Trabalhador ainda não sacou valores referentes ao abono salarial 2019
11/05/2022 23h15 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

O trabalhador que esqueceu de sacar o abono salarial no ano-base 2019 pode solicitar a retirada do dinheiro. No início, o trabalhador poderia solicitar o saque do dinheiro "esquecido" em fevereiro, porém, o governo adiou e a nova data passou a ser a partir de 31 de março de 2022. Esse lote a ser liberado não é igual ao que o governo começou a pagar no dia 8 de fevereiro, cujo último prazo para saque é 29 de dezembro deste ano.

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Por isso, para fazer o saque do valor que deveria ter sido retirado em 2019, o trabalhador precisará realizar uma requisição formal de reemisão.

O pedido poderá ser feito diretamante nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, de forma presencial. Sendo necessário levar um documento com foto.

Também poder feito através de e-mail trabalho.uf@economia.gov.br colocando no lugar de "uf" a sigla do seu estado. Exemplo: trabalho.mg@economia.gov.br

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Ao pedir a reemisão, você terá até o dia 29 de dezembro deste ano para sacar o valor. Quem não retirar dinheiro até o final do ano, terá que esperar o calendário do próximo ano, quando será novamente necessário pedir a reemissão.

Quem tem direito ao abonno salarial 2019

Lembrando que só pode pedir reemissão do dinheiro quem não fez o saque em 2019.

Para ter direito, o trabalhador com carteira assinada em 2019 deve ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

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Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano.

Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos 5 anos em 2019.

Ter os dados atualizados pela a empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Os trabalhadores com carteira assinada recebem o PIS através da Caixa Econômica Federal e os servidores públicos recebem o Pasep através do Banco do Brasil.

Como consultar?

Para consultar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, o trtabalhador poderá ligar para o número 158 ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para quem já tem o aplicativo, é necessário realizar a atualização.