Direito ECD
ECD 2022: prazo, mudanças e cuidados no preenchimento
ECD 2022: prazo, mudanças e cuidados no preenchimento
12/05/2022 10h56 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

A Escrituração Contábil Digital– ECD exige vários cuidados especiais, tanto por parte dos profissionais da Contabilidade quanto dos empreendedores em geral, que precisam formar uma conexão a fim de evitar ao máximo problemas com o fisco.

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 O envio da ECD 2022 segue até o dia 31 de maio de 2022, mas é necessário se manter atualizado sobre as novidades das obrigações acessórias. Pode ser também que haja uma prorrogação neste prazo. Por isso, atenção! 

A ECD tem o objetivo de substituir as escriturações contábeis em papéis (documentos físicos) para o formato digital e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Sendo assim, a versão digital da escrituração contábil deve ser gerada diretamente pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE) e o software já está disponível no site do SPED para ser baixado. 

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Desse modo, os profissionais que já finalizaram os balanços do ano-calendário de 2021, podem realizar o envio de forma antecipada. Mas há mudanças para este ano 2022 e os contadores devem estar atualizados.

Confira na leitura a seguir as informações importantes sobre a ECD 2022.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital. Esta declaração tem como finalidade informar os seguintes livros:

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Quem precisa entregar a ECD 2022?

A obrigatoriedade para a entrega da ECD varia de acordo com o regime tributário selecionado pela Pessoa Jurídica. 

De acordo com o Governo Federal, todas as pessoas jurídicas que em 2021 estavam sujeitas ao Lucro Real, optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido e pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2022. 

Precisam entregar aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. 

Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.

Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas pelo Simples Nacional. 

Nova Nota Técnica da  ECD

Segundo a Receita Federal, com a nova NT ECD n° 001 de 2022 é possível identificar quais profissionais de contabilidade estão inaptos, a partir das regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

Sendo assim, só poderá exercer a profissão contábil, serviço ou atividade, quem seguir as normas vigentes, sendo contador ou técnico em contabilidade registrado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade). 

Quais são as mudanças da ECD?

Conforme a nova NT ECD, as mudanças já estão vigentes e não impedem o envio e a transmissão das escriturações referentes ao ano base de 2021. 

As mudanças da ECD 2022 são:

Agora aqui vai uma última observação bastante importante a fim de evitar penalidades e erros.

Na hora de preencher a ECD preste atenção à numeração do manual e leiaute. Isso porque, diferentemente do que ocorria nos anos anteriores,  a partir deste ano, o número do manual e do leiaute coincidem, ou seja, ambos estão na versão 9. Portanto, se você precisar checar manuais e leiautes de anos anteriores, terá que atentar a isso para não colocar um manual e um leiaute com a mesma numeração e cometer uma penalidade.

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