Previdência Social MEI:
MEI: Médico pode ser Microempreendedor Individual?
MEI: Médico pode ser Microempreendedor Individual?
15/05/2022 07h00 Atualizada há 2 anos
Por: Gabriel Dau

A dúvida se médico pode ser MEI é relativamente comum, principalmente entre profissionais que precisam de CNPJ para prestar serviços em instituições de saúde.

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O médico até pode atuar como profissional liberal, mas, como pessoa jurídica, a vantagem tributária geralmente é maior.

Além do mais, como empresário, o médico pode emitir notas fiscaisacessar linhas de crédito, contratar funcionários, entre outras vantagens. 

Afinal, médico pode ser MEI?

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Para descobrir, continue a leitura.

Médico pode ser MEI?

Não, médico não pode ser MEI

Assim como outras profissões regulamentadas, a medicina não aparece na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

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O propósito do MEI é formalizar profissionais autônomos que não precisam de formação técnica, como vendedores ambulantes, jardineiros, manicures e marceneiros, e que não sejam regulados por órgão de classe.

O médico, para exercer legalmente sua profissão, precisa de formação superior e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Por essa razão, médico não pode ser MEI.

Se médico não pode ser MEI, como ter minha empresa?

Médico não pode ser MEI, mas pode registrar sua empresa de outras maneiras, inclusive sem a necessidade de capital social mínimo.

Com sócio ou sem sócio

O primeiro passo é definir se a empresa terá ou não sócios.

Caso o médico queira abrir um CNPJ sem sócio, seja para prestar serviços em instituições de saúde ou atender em sua própria clínica, uma opção é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Trata-se de uma natureza jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica, que permite ao empresário resguardar o patrimônio pessoal em caso de problemas com a empresa.

Caso o médico prefira abrir uma empresa com sócios, há outros tipos jurídicos cabíveis, como a Sociedade Empresária Limitada ou a Sociedade Simples Limitada.  

Porte e regime tributário

Escolhido o tipo societário, o médico deve definir também o regime tributário, que pode ser:

Em relação ao porte, o negócio pode se enquadrar como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), de Médio Porte ou Grande Empresa.

Caso seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é possível optar pelo Simples Nacional, o regime tributário simplificado. 

Quanto um médico paga de impostos?

Caso a empresa médica opte pelo Simples Nacional, a cobrança de impostos pode ocorrer de duas maneiras, dependendo do Fator R:

  1. Com base no Anexo V, cujas alíquotas variam de 15,5% a 30,5% sobre a receita bruta, de acordo com as faixas de faturamento
  2. Ou com base no Anexo III, cujas alíquotas variam de 6% a 33%.

Para se enquadrar no Anexo III, a folha salarial da empresa deve representar 28% ou mais do total de receita (Fator R). 

Caso o gasto com a folha seja menor do que 28%, a tributação seguirá as alíquotas do Anexo V.

Entenda melhor como funciona o Fator R neste artigo.

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Agora você sabe: médico não pode ser MEI, mas pode ter outros tipos de empresa, inclusive sem a necessidade de sócio para resguardar o patrimônio pessoal.

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Fonte: Contabilix

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