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Conheça os tipos de sociedade empresarial e escolha a ideal para você
Conheça os tipos de sociedade empresarial e escolha a ideal para você
18/05/2022 12h48 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Abrir o próprio negócio é o desejo de várias pessoas. Após a pandemia, mais que um desejo, foi a opção de vida de muitos brasileiros. Contudo, às vezes, a pessoa precisa de sócios. No entanto, essa prática envolve diversas obrigações e processos burocráticos. Entre eles, está conhecer um pouco mais sobre os tipos de sociedade empresarial.

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De uma forma bem simples, pode-se dizer que a sociedade empresarial é um grupo de pessoas com um objetivo em comum de exercer uma atividade econômica de forma profissional e organizada para produzir, comercializar ou oferecer bens e serviços de forma a obter lucro.

É essencial para poder ajudar a identificar o tipo mais adequado às características da empresa. Assim, o empreendedor irá alinhar a atuação da companhia no mercado.

Portanto, por existirem diversos modelos disponíveis, essa tarefa pode se tornar um grande desafio, e entender melhor sobre elas, vai fazer com que esse processo se torne mais simples.

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Acompanhe a leitura!

Tipos de sociedade empresarial brasileiras

1. Sociedade Limitada

A sociedade limitada é um tipo de sociedade composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios. Ela exige o uso da sigla LTDA na razão social. Não é exigida uma quantidade mínima de pessoas para constituir o quadro societário. Inclusive, é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios.

A responsabilidade legal sobre a administração precisa ser delegada para um dos sócios, que deve ser apontada no contrato social. Além disso, precisa ser registrada na Junta Comercial.

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Como o próprio nome indica, a atuação do sócio é limitada. Mas o que isso significa? Quer dizer que ele responde pelo que investiu e sua participação também se limita a isso. Se a sociedade contrai dívidas, por exemplo, o patrimônio dos sócios não é atingido. Cada um responderá pelo capital inicial investido.

2. Sociedade Anônima

Entre os principais tipos de sociedade empresarial no Brasil, está a sociedade anônima (S.A.). Ela também é chamada de companhia ou sociedade por ações. É um formato mais complexo, que se adequa bem às empresas que estão mais desenvolvidas. 

Nela, o capital não é interligado a nomes, e sim a ações. Portanto é preciso no mínimo sete acionistas para a sociedade ser constituída. Sendo assim, a responsabilidade de cada um é limitada por meio do preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

O documento que regulamenta a S.A. é o estatuto. Em suma, ele é composto por normas e obrigações dos acionistas. Portanto ele demanda maior atenção se comparado aos demais tipos societários. É um tipo utilizado, na maioria dos casos, por companhias de grande porte. O capital social pode ser dividido em:

3. Sociedade Simples

É uma sociedade criada por prestadores de serviços, que possuem a sua profissão como atividade principal. Normalmente, é necessário o registro em algum órgão de classe. Portanto, nesse caso, não é preciso fazer o registro na Junta Comercial, sendo suficiente apenas o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

4. Sociedade em Comandita Simples

A Sociedade de Comandita Simples é um tipo de sociedade mista. Seus sócios são classificados em duas categorias:

Trocando em miúdos, uma parte dos sócios tem responsabilidade limitada, mas a outra não. Na constituição desse tipo de sociedade, é preciso informar essas duas classificações no contrato. Inclusive, a entrada de um novo sócio na sociedade depende da aprovação de todos os outros.

5. Sociedade Comandita por Ações

Esse tipo de sociedade empresarial se assemelha com a S.A, pois tem seu capital dividido por ações. A diferença é sua operação, que se dá por firma ou denominação.

O responsável por exercer todos os atos deliberativos e as responsabilidades sociais é um diretor nomeado. Caso a organização deseje nomear mais de um diretor será possível desde que seja feito no ato de constituição da sociedade.

Nesse caso, o capital da organização é separado por contas, parecido com a sociedade anônima. No entanto, apenas os sócios administradores, que devem ser vistos como diretores, possuem responsabilidades ilimitadas. 

Portanto os bens dos sócios não estão seguros em caso de falecimento, podendo ser requisitados caso o capital do negócio acabe, e a destituição dos diretores acontece por meio da aprovação da maioria dos sócios.

6. Sociedade em Nome Coletivo

Nessa sociedade, todos os sócios são responsáveis por suas obrigações fiscais e financeiras. Eles respondem de forma igualitária. No entanto, existe a possibilidade de limitação da responsabilidade na hora da elaboração do Contrato Social. 

Na maioria das vezes, o nome da empresa é constituído pelo nome dos sócios seguido por algum termo que caracterize esse modelo, por exemplo “& Companhia”, “& Cia”, etc. De acordo com o artigo 1039 do Código Civil, as Sociedades em Nome Coletivo devem ser integradas, exclusivamente, por pessoas físicas.

Conclusão

Quando se está empreendendo, contar com uma sociedade empresarial é uma garantia a mais para reforçar o capital inicial e manter o capital de giro do negócio. 

A formalização do negócio é sempre importante para poder encaixar no melhor formato de sociedade para o negócio, emitir notas fiscais e vender para pessoas físicas e jurídicas.

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