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Recebi alta no auxílio-doença, mas a empresa recusou o retorno. O que fazer?
Recebi alta no auxílio-doença, mas a empresa recusou o retorno. O que fazer?
25/05/2022 15h39 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Atualmente, ainda é muito comum que empresas deixem o trabalhador no chamado “limbo previdênciário”. Isto ocorre quando o cidadão recebe alta do INSS, e deixa de receber o auxílio-doença, todavia, a empresa não permite a volta às atividades de trabalho, deixando o funcionário sem o salário e a cobertura previdência. 

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Em geral, o empregado se encontra nesta condição, quando o exame realizado por médico empresa avalia que ele não está apto a retornar às suas funções. O resultado, muitas vezes, é que o funcionário ficará sem o auxílio-doença e sem a sua remuneração, ou seja, sem nenhum amparo. 

De imediato, vale dizer que esta é uma prática ilegal, visto que a condição é nitidamente prejudicial ao trabalhador. Em suma, a empresa não pode simplesmente recusar o retorno, de modo que é determinado, por lei, algumas atitudes possíveis as quais podem ser tomadas pelos empregadores. 

Qual é o dever da empresa  nestas situações? 

De antemão, é preciso ter em mente que o trabalhador possui o direito de continuar seu salário normalmente, após o retorno em decorrência da alta do INSS. Sendo assim, caso o médico da empresa decida que o trabalhador não está em condições de voltar ao trabalho, poderão ser tomadas as seguintes atitudes. 

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Direitos do trabalhador que está no limbo previdênciário

Caso nenhuma das atitudes seja tomada pela empresa, o trabalhador deve ajuizar uma ação exigindo seus direitos. No caso, o empregado deve receber todos os salários que ele deixou de receber, durante o “limbo previdenciário", e ainda ser recontratado. 

Quanto à recontratação, a empresa até pode demitir o funcionário novamente, todavia, deverá pagar todas as multas rescisórias pertinentes a uma dispensa sem justa causa, pois, em geral, não haverá faltas graves que ocasionam a rescisão por justa causa. . 

Por fim, cabe salientar que em casos de uma perícia injusta do INSS, ou seja, quando, de fato, o trabalhador não possui condições de trabalhar, o trabalhador deverá ser indenizado por danos morais, segundo o entendimento dos tribunais. 

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