Previdência Social Desempenhou
Desempenhou atividades concomitantes entre 1999 e 2019? Você pode ter direito a revisão
Desempenhou atividades concomitantes entre 1999 e 2019? Você pode ter direito a revisão
01/06/2022 15h31 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Está confirmado! Contribuições previdenciárias de dois empregos só podem ser somadas integralmente no cálculo de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após novembro de 1999.

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Caso o benefício tenha sido liberado antes deste tempo, a renda mensal desse trabalhador com dois vínculos deve ser menor, pois pela legislação vigente à época um recolhimento era considerado integralmente, mas o segundo, parcialmente.

Entenda a decisão

A decisão do STJ ocorreu no julgamento de uma ação em que a segurada G.M.P.T. pedia a inclusão de todos os salários-de-contribuição de atividades concomitantes, inclusive as anteriores a 1999, o que foi vetado pelo Tribunal.

Isso porque em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para definir a possibilidade soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS. 

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Porém ao julgar o Tema 1.070, o STJ concluiu que, em decorrência da mudança na regra de cálculo ocorrida em 1999, a regra de atividades concomitantes não deve mais ser aplicada, pois não faz mais sentido

Quem pode pedir a revisão?

Com a decisão do STJ, somente os segurados que desempenharam atividades concomitantes, tiveram os benefícios concedidos de 29 de novembro de 1999 a 17 de junho de 2019 e não contribuíram pelo teto previdenciário podem ter a revisão do valor recebido.

O direito à revisão abrange professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos, por exemplo. A revisão, que pode ser requerida no próprio INSS, pode elevar o valor da aposentadoria concedidas após 1999.

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Para dar entrada, é preciso ter em mãos a carta de concessão da aposentadoria, o detalhamento de crédito do ultimo mês ou histórico de créditos do INSS (Hiscre) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Aqueles que já tinham ação tramitando, terão suas aposentadorias recalculadas, considerando a soma mensal das remunerações e quem ainda não entrou com ação, e teve a aposentadoria calculada com "atividade principal" e "atividade secundária", poderão entrar com ação, pedindo a soma dos salários.

Muitos trabalhadores aposentados que atuaram em atividades concomitantes devem solicitar a revisão no INSS antes de entrar com ação na Justiça, pois, com a alteração das leis nos últimos anos, muitos não foram beneficiados com os valores atualizados de forma automática.

Ou seja, será necessário pedir ao INSS que seja feito o cálculo correto, incluindo os valores referentes às atividades concomitantes. Assim, a atividade secundária será somada à atividade principal e será feita a análise do novo benefício a ser recebido.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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