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Como funciona a Aposentadoria do Médico?
Como funciona a Aposentadoria do Médico?
02/06/2022 12h56 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

O trabalho de um médico é desafiador e por isso sua aposentadoria é cheia de detalhes que merecem atenção. E quanto mais você ficar por dentro dos detalhes desse tipo de aposentadoria menos dor de cabeça você terá.

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Então se você é um doutor ou doutora e já quer ficar por dentro do assunto aposentadoria, continue conosco que vamos te informar de todos os detalhes.

Aposentadoria do Médico

Você sabia que o médico pode ter mais de uma aposentadoria? Isso porque ele se enquadra em uma das profissões que pode contribuir para os dois regimes o RPPS e INSS.

Então vamos falar das aposentadorias que o médico pode ter em ambos regimes:

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Aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria é concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando riscos à sua saúde ou integridade física como é no caso dos médicos.

E para os médicos se aposentarem pela aposentadoria especial é preciso, cumprir alguns requisitos

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Para o médico que cumpriu ingressou no serviço antes de 13/11/2019:

Para o médico que ingressou no serviço antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo:

Para o médico que ingressou após a reforma:

Documentação

 Para quem trabalhou até 1995:

  1. Carteira de trabalho com o cargo médico em cada vínculo.
  2. Ficha de empregados com seu nome e cargo.
  3. Contrato individual de trabalho.
  4. Termo de rescisão contratual.
  5. Inscrição de profissão na prefeitura.
  6. Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.

Para quem trabalhou após 1995:

Os documentos citados acima, mais:

Qual o valor de aposentadoria do médico?

Para o médico que cumpriu ingressou no serviço antes de 13/11/2019:

O valor da aposentadoria de um médico pode ser igual à média das contribuições feitas desde julho de 1994, excluindo 20% dos valores mais baixos (o que é bom), se for pelo direito adquirido.

Para o médico que ingressou no serviço antes de 13/11/2019 mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo ou que está pela regra nova:

Será 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS + 2% acima do mínimo. O mínimo para a mulher é 15 anos e para o homem, 20 anos.

Para quem reverteu o tempo especial em comum (não vai usar as regras da aposentadoria especial):

  1. Pela regra do pedágio de 50%: Será a média de 100% dos salários será multiplicada pelo Fator Previdenciário;
  2. Pela regra do pedágio de 100% mais idade mínima: Será usado 100% da média de 100% dos salários;
  3. Nas demais modalidades após a reforma: será retirado 60% dessa média, terá adicional de 2% a cada ano completado após 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos de contribuição para a mulher. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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