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INNS prorrogou prazo para segurados realizem perícia de forma remota
INNS prorrogou prazo para segurados realizem perícia de forma remota
07/06/2022 14h04 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até 30 de junho a realização da perícia médica de forma online.

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No dia 3 de junho uma publicação no Diário Oficial da União prorrogou o prazo para que os segurados realizem o processo de perícia de forma remota.

Isso se trata de uma “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas por meio de teleavaliações. O procedimento foi autorizado em janeiro deste ano, e tinha validade de 90 dias.

Como a experiência está funcionando?

Quando a Portaria nº 1.404, foi publicada em 13 de janeiro, ela determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”.

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Com isso as prefeituras ficaram responsáveis em oferecer meios para que o cidadão pudesse realizar o procedimento. Hoje, apenas dez municípios estão aptos a realizar a teleavaliação, são eles:

O objetivo do projeto é de fazer uma experiência onde os pacientes poderiam ser atendidos de forma mais rápida e o laudo que defere ou indefere o benefício do INSS liberado o quanto antes e com isso diminuir as filas de espera por um benefício. 

Perícia Médica com Uso da Teleavaliação

Em 28 de janeiro, foi publicada uma nova portaria, nº 1, estabelecendo o fluxo de operacionalização para perícias médicas com uso de teleavaliação.

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Confira os principais pontos:

§2º Os atos preparatórios necessários para a operacionalização desta modalidade de atendimento deverão ser adotados pelas unidades descentralizadas.

Art. 2º Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Gerência-Executiva de abrangência dos municípios onde ocorrerão a implantação deste fluxo, com apoio da Superintendência Regional, realizar a formalização da manifestação de interesse e do plano de trabalho para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT.

Art. 3º Compete à Subsecretaria da Perícia Médica Federal - SPMF, por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal:

I - realizar a configuração nos sistemas corporativos para realização do serviço ofertado, de modo a disponibilizar vagas para o agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT para os municípios definidos no art. 2º;

II - prestar o apoio técnico às Prefeituras Municipais participantes do piloto quanto ao agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT pelo canal disponibilizado para essa finalidade;

III - prestar o apoio técnico às entidades participantes do piloto quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT; e

IV - conceder os acessos aos sistemas corporativos para viabilizar o atendimento na experiência piloto, caso necessário.

O presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, argumentou “Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”, disse.

E completou dizendo “Em relação ao PMUT [perícia médica com uso de teleavaliação, especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e antiética, que já conta com diversos pareceres contrários pelos órgãos responsáveis”.

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