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Quem foi demitido pode manter o plano de saúde. Entenda 
Quem foi demitido pode manter o plano de saúde. Entenda 
08/06/2022 17h04 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Muitos podem não saber, mas um trabalhador demitido sem justa causa, possui o direito de manter o plano de saúde, nas mesmas condições que recebia durante o vigor do vínculo empregatício. Por sua vez, é preciso que o cidadão passe a arcar com o valor integral do plano. 

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Nesta linha, para manter o plano, será necessário que o beneficiário pague a parte da empresa e a sua parcela de contribuição, ou seja, 100% do valor contratado. É possível manter os dependentes que haviam sido inscritos no contrato e incluir um novo cônjuge ou filho. 

Conforme a legislação que trata do tema, o plano de saúde poderá ser mantido por um período equivalente a ⅓ (um terço) do tempo em que esteve empregado e contribuiu com o plano, respeitando o prazo máximo de duração de dois anos.

Requisitos para manutenção do plano de saúde

Trabalhadores que atenderem às seguintes condições poderão manter o plano de saúde, com a mesma cobertura que ele recebia antes do desligamento. 

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Em quais situações não será possível manter o plano?

Por fim, vale ressaltar que em determinadas situações o mantimento do plano de saúde, após o desligamento, não será permitido. Confira: 

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