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Quais informações devem ser inseridas na EFD Contribuições?
Quais informações devem ser inseridas na EFD Contribuições?
10/06/2022 15h02 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

A EFD Contribuições é uma obrigação acessória no qual são recebidos os arquivos digitais com as informações fiscais. Ela apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. 

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Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

Vamos falar um pouco mais sobre essa obrigação e quais informações precisam ser inseridas. Acompanhe!

O que é EFD Contribuições?

A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória e foi instituída em 5 de julho de 2010.

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O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Quem é obrigado a apresentar a EFD Contribuições?

O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.   

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As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são: 

Quem não precisa apresentar a EFD Contribuições? 

Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:  

Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras. 

Quais informações devem ser prestadas?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio – o arquivo pode ser verificado no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

O arquivo digital do contribuinte deverá ser composto por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.

O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco, uma vez que se houver estruturas em desacordo com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.

Sua periodicidade é mensal, e o arquivo deve ser transmitido após sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. 

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