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Descobri a doença ocupacional após a demissão. Saiba os seus direitos
Descobri a doença ocupacional após a demissão. Saiba os seus direitos
23/06/2022 13h26 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Para um melhor entendimento do tema, previamente é necessário saber do que se tratam as chamadas doenças ocupacionais. Em suma, são àquelas que estão relacionadas diretamente com o trabalho, ou seja, tratam de qualquer complicação física ou mental que tenha sido originada pelo exercício da atividade profissional. 

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As doenças ocupacionais podem ser atreladas a função exercida pelo profissional, como é o caso de ofícios caracterizados por fortes sensações de estresse, tensão, cobranças e responsabilidade, a exemplo de enfermeiros, médicos, policiais, bombeiros, entre muitas outras. 

Por sua vez, as enfermidades também podem ser provenientes do próprio ambiente de trabalho, à medida que os funcionários são expostos a agentes nocivos, como ruídos excessivos, choques mecânicos, substâncias radioativas, poeira, dentre outros.  

Quais são as doenças ocupacionais?

Entendido do que se tratam as doenças ocupacionais, confira os principais exemplos de enfermidades ligadas ao trabalho: 

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O que ocorre se a doença for diagnosticada após a demissão?

Segundo a legislação trabalhista, cidadãos acometidos por doenças ocupacionais possuem o direito de poder se afastar das atividades, recebendo a chamada estabilidade provisória que nada mais é que o período no qual o funcionário tem seu emprego garantido, de modo que não pode ser dispensado pelo empregador (salvo em casos de justa causa ou força maior). 

Contudo, é muito comum que o trabalhador somente tenha ciência do diagnóstico após uma eventual demissão. Neste caso, dependerá se o trabalhador está dentro do prazo ou não , que teria direito à estabilidade provisória. 

Caso o trabalhador esteja dentro dos 12 meses nos quais ele teria direito ao benefício, ele poderá retornar ao emprego e receber o restante da sua estabilidade, mais os meses que deixou de receber. Por sua vez, se o cidadão não estiver dentro prazo, ele não poderá ser reintegrado ao antigo emprego, todavia, terá direito a uma indenização que corresponderá a todo período em que ele receberia a estabilidade provisória.

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