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INSS indenizará segurada por ter seus dados vazados
INSS indenizará segurada por ter seus dados vazados
24/06/2022 19h36 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

O INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) terá que indenizar uma pensionista que teve seus dados vazados. Ela passou a receber telefonemas, mensagens de pessoas oferecendo créditos consignados. Tudo começou depois que foi concedido a ela o direito de receber a pensão por morte. 

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A segurada, que não teve o seu nome revelado, mora no interior de São Paulo e entrou com uma ação na Justiça por estar recebendo várias mensagens de supostas promoções que estava recebendo ultimamente. De acordo com ela, os contatos constantes começaram a crescer logo depois que ela conseguiu o direito de receber a pensão por morte.

O pagamento para a pensionista teve início em junho de 2021. Logo depois, segundo ela, passou a receber uma série de ligações, mensagens de SMS e até mesmo de WhatsApp. Sempre oferecendo basicamente o mesmo serviço: um empréstimo consignado junto ao INSS. Não gostando da situação que estava passando, tomou a decisão de entrar na Justiça contra o Instituto.

a 12ª turma Recursal da SJ/SP confirmou que determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a uma segurada por compartilhamento ilegal de seus dados. 

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Depois que as provas foram juntadas aos autos comprovando o vazamento de informações pelo INSS, contrariando o previsto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados:

“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.  

INSS nega vazamento

No entanto, o INSS não admite que houve vazamento, no caso específico ocorrido no interior de São Paulo, Segundo o INSS, a segurada não conseguiu provar que a autarquia teria realmente sido responsável pelo vazamento dos dados neste momento.

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Também afirmou que “não houve falha na guarda das informações por parte do órgão”. De todo modo, os argumentos não convenceram a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.

“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, disse Janaína.

Indenização

Para a juíza o que pesou também foi o fato do momento em que o erro aconteceu. Ela passou a receber as mensagens justamente nos dias em que ainda vivia o luto pela perda do marido.

“Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida”, afirmou a juíza no processo.