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Fiquei doente sem pagar o INSS, tenho direito a algum benefício?
Fiquei doente sem pagar o INSS, tenho direito a algum benefício?
27/06/2022 15h00 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

A maioria dos benefícios do INSS exige um período mínimo de contribuição para que sejam concedidos, ou seja, não é possível receber benefícios do INSS sem nunca ter contribuído ou com contribuições por menos tempo que o necessário para ter o benefício.

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Porém, caso você já contribuiu e parou de pagar há pouco tempo, talvez ainda seja possível conseguir alguns benefícios por conta do chamado período de graça.

O que é período de graça?

O período de graça do INSS é o tempo em que o segurado está legalmente vinculado ao sistema previdenciário. Durante este período, a pessoa não está contribuindo e nem exercendo atividades remuneradas obrigatórias relacionadas com a segurança social.

O período de graça tem duração de 12 meses, até que o Instituto volte a contabilizar os pagamentos, ou seja, após 12 meses é necessário que os valores voltem a ser pagos ao INSS. 

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Porém vale ressaltar que esses 12 meses são validos para os segurados obrigatórios, mas existem 2 situações em que os segurados obrigatórios que podem estender este período:

Já os segurados facultativos que são aqueles que optam por pagar o INSS, ainda que não tenham uma profissão formal, têm 6 meses de período de graça após deixar de pagar o INSS.

Já quem entra no serviço militar, ela tem 3 meses de período de graça após encerrar o vínculo com o INSS.

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Posso receber benefícios por incapacidade no período de graça?

Os benefícios por incapacidade são aqueles pagos quando o segurado fica incapacitado para o trabalho de forma temporária ou permanente.

Sim! Um dos principais direitos do segurado dentro do período de graça são os benefícios por incapacidade, ou seja  é possível receber benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Mas para isso é preciso cumprir todos os requisitos:

Auxílio Doença:

  1. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  2. Ter a qualidade de segurado;
  3. Apresentar laudos e exames médicos;
  4. Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Aposentadoria por invalidez:

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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