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Sou aposentado, posso continuar contribuindo para o INSS?
Sou aposentado, posso continuar contribuindo para o INSS?
28/06/2022 11h38 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Quando você se aposenta pelo INSS, você tem a opção de parar de trabalhar e curtir sua aposentadoria, ou continuar trabalhando.

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E já respondendo a pergunta principal do nosso artigo, SIM, quem é aposentado pode continuar contribuindo para o INSS, desde que ele continue trabalhando.

É importante ressaltar que, aposentados só irão continuar contribuindo se exercerem atividade remunerada, e que aqueles que contribuíram de forma facultativa, não poderão mais contribuir desta forma, sendo proibido pela Previdência.

Vamos falar mais a cerca do assunto, confira!

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Aposentado pode trabalhar?

Depende! Isso porque tudo irá depender do seu tipo de aposentadoria, a legislação permite que os aposentados pelas seguintes aposentadorias continuem trabalhando:

Vale lembrar que aposentados especiais ou por invalidez não podem trabalhar.  

Isso porque a aposentadoria por invalidez é concedida para pessoas que não têm mais condições (físicas ou psicológicas) para exercer sua profissão ou trabalhar em qualquer outra função.

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E no caso da aposentadoria especial fica vetado que o aposentado trabalhe em atividades que sejam prejudiciais à saúde, podendo atuar em outras funções.

O aposentado que continua trabalhando tem direito a quais benefícios?

O aposentado que continua trabalhando, tem direito a:

Já se tratando de benefícios previdenciários, o aposentado somente tem direito a reabilitação profissional (assistência para o retorno ao trabalho após alguma afastamento por doença) e salário-família, para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos.

Perdendo o direito aos principais benefícios, como:

Quais os valores desses descontos no salário do aposentado?

Descontos de INSS sobre o salário do empregado: 

Aposentado que continua trabalhando pode aumentar o valor da aposentadoria?

Não! Isso porque este tempo de contribuição não poderá ser utilizado para a finalidade de revisão da aposentadoria atual defasada ou para utilização na tabela progressiva para benefício mais vantajoso.

Também vale lembrar que a "desaposentação” foi julgada como improcedente em 2016, pelo Supremo Tribunal Federal.

A desaposentação representava a oportunidade do aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) receber uma aposentadoria mais vantajosa, em caso de ter se aposentado, mas ter continuado a trabalhar.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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