Previdência Social PIS/Pasep:
PIS/Pasep: recursos esquecidos do PIS/Pasep chegam a R$ 3 mil
PIS/Pasep: recursos esquecidos do PIS/Pasep chegam a R$ 3 mil
29/06/2022 16h11 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

O abono salarial referente aos meses trabalhados em 2021, infelizmente, não devem ser repassados em 2022, de modo que a distribuição do benefício irá ficar apenas para janeiro de 2023. O adiamento do abono que deveria ser pago este ano, em grande parte deve-se à falta de orçamento para custear os pagamentos, visto que o abano salarial 2020 foi pago no primeiro trimestre de 2022. 

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Apesar disso, ainda há milhares de trabalhadores que podem sacar recursos atrelados ao PIS (Programa de Integração Social) ou ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor). Ao total são três possibilidades que quando somadas podem superar R$ 3 mil. 

Dinheiro esquecido do PIS/Pasep 

Em suma, os recursos dizem respeito aos abonos salariais ano-base 2019 e 2020, e às cotas do fundo PIS/Pasep. Saiba mais sobre cada uma das possibilidades a seguir: 

Nota! algumas pessoas podem não ter direito ao abono por não terem cumprido todas as regras do benefício que podem ser conferidas a seguir: 

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Requisitos para ter direito ao abono PIS/Pasep

Como sacar os valores

No caso do abono salarial ano-base 2020, o saque ainda está disponível e assim permanecerá até 29 de dezembro de 2022. O resgate pode ser efetuado nas agências físicas da Caixa, ou pelo aplicativo do banco. 

Por sua vez, o benefício referente aos meses trabalhadores em 2019, somente pode ser retirado mediante a um requerimento através de um pedido feito por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br), Será necessário trocar o “uf”, pelo referente ao seu estado. Exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br, trabalho.sp@economia.gov.br.

Por fim, para sacar as cotas, basta ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal portando consigo um documento de identidade oficial (RG ou CNH). Contudo, como se trata de um recurso antigo, o resgate pode ser efetuado pelos herdeiros da mesma maneira, basta apresentar os seguintes documentos: 

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