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Saiba mais sobre os Pedágios de 50% e 100%
Saiba mais sobre os Pedágios de 50% e 100%
04/07/2022 15h44 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Com a chegada da Reforma da Previdência que alterou muitas regras dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fora criados os pedágios.

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Os pedágios são destinados para aquelas pessoas que estão mais próximos de completar os requisitos exigidos pela regra antiga.

Ou seja, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), os segurados que já estavam vinculados ao sistema antes das mudanças, têm direito à regras de transição.

Os pedágios após a reforma são o pedágio de 50% e o pedágio de 100%, e é sobre eles que vamos falar agora!

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Pedágio de 50%

Esta regra foi criada para trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar no dia em 13 de novembro de 2019, antes de Reforma da Previdência.

Requisitos

Homens:

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· 35 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 35 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Ou seja: com o pedágio, são necessários pelo menos 33 anos de contribuição.

Mulheres:

· 30 anos de tempo de contribuição;
· Cumprir o pedágio de 50% do período que faltava para chegar à contribuição de 30 anos antes do dia 13 de novembro de 2019. Isso quer dizer que, como pedágio, são necessários pelo menos 28 anos de contribuição.

Na regra do pedágio de 50%, essa é a lógica para chegarmos ao valor do cálculo do benefício:

– Primeiro, deve ser feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
– Após, o valor da média é multiplicado pelo seu fator previdenciário. 

Pedágio 100%

De acordo com o Artigo 20 da EC 103/2019: o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio.

Além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100%, que é o tempo que falta para você se aposentar. Entenda melhor.

Requisitos:

Homens precisam cumprir: 

  1. 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento); 
  2. 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulheres precisam cumprir:

  1. 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de entrada do requerimento);
  2. 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  3. Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Na regra do pedágio de 100% é feita a média de todos os salários de contribuição posteriores a 1994. Feito isso, a média dos salários, será o valor da sua aposentadoria, sem a incidência do fator previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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