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Tenho TDAH, posso solicitar aposentadoria?
Tenho TDAH, posso solicitar aposentadoria?
07/07/2022 11h46 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos
Imagem por @beststudio / freepik

Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade mais conhecido como TDAH é um distúrbio neurobiológico crônico que se caracteriza pela desatenção, impulsividade e agitação motora.

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Esse distúrbio surge na infância, e grande parte das vezes acompanha o individuo até a fase adulta. As causas ainda são desconhecidas mas acredita-se que é a combinação de alguns fatores ambientais, genéticos e biológicos. 

Sintomas do TDAH

Graus de TDAH

O diagnóstico do TDAH é feito quando a criança apresenta mais de seis desses sintomas, adolescentes ou adultos cinco, pelo período de mais de seis meses.

O TDAH pode ser diagnosticado com os seguintes graus:

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Benefícios para portadores de TDAH

Quando uma pessoa é portadora do TDAH grave, ela pode sofrer prejuízos profissionais, fazendo com que ela tenha dificuldade de se sustentar.

Porém ainda não existe a possibilidade de quem tem TDAH solicitar pensões ou aposentadorias por causa da doença em si.

Mas é possível que o portador de TDAH solicite o BPC/LOAS. Esse é um benefício sócio assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. 

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Então o primeiro passo para o portador de TDAH conseguir a possível solicitação do BPC/LOAS é preciso que ele seja reconhecido como incapacitado.

Para isso é necessário um parecer médico, ou seja, ter um diagnóstico que, agora, segundo a Lei 13146/2015- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, será emitido somente após ouvir todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.

Após ter o diagnostico, é preciso protocolar um requerimento junto ao INSS. Mas é importante se atentar pois também é preciso preencher todos os requisitos para concessão do benefício.

Requisitos do BPC/LOAS

a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;

b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;

c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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