Previdência Social INSS:
INSS: A dona de casa tem direito a aposentadoria?
INSS: A dona de casa tem direito a aposentadoria?
08/07/2022 01h04 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt
Imagem por @bearfotos / freepik

Você já pensou que o serviço de casa não é um trabalho fácil, e que não é valorizado por muitas pessoas, sem contar que não oferece segurança para o futuro. As donas de casa que pensam no futuro e desejam se aposentar e assegurar uma renda na velhice podem contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Continua após a publicidade

Para esse grupo de pessoas a melhor opção é se tornar uma segurada facultativa. A diferença em relação aos empregados contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.

Como funciona a contribuição para dona de casa?

Para receber a aposentadoria, a dona de casa deverá contribuir por pelo menos 15 anos. No caso dos homens, 20 anos. De acordo com a nova lei, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e para os homens 65 anos.

Caso a mulher já estivesse contribuindo com o INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, poderá se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Neste caso, ela poderá solicitar o benefício em 2022, se estiver com a idade de 61 anos e seis meses.

Continua após a publicidade

Como recolher?

Você pode fazer o recolhimento mensalmente ou trimestralmente por meio de uma guia previdenciária. Veja as opções:

Contribuir na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com um salário mínimo;

Contribuir na alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.212,00) e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um benefício acima do piso nacional.

Continua após a publicidade

Famílias de baixa renda

As donas de casa que pertencem a uma família de baixa renda, pode se aposentar pagando a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60). Neste caso, será necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar uma renda mensal de até dois salários mínimos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.