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Portador de visão monocular: Saiba quais são seus direitos previdenciários
Portador de visão monocular: Saiba quais são seus direitos previdenciários
08/07/2022 11h58 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos
Foto: Reprodução

A visão monocular é a capacidade de enxergar apenas com um dos olhos e na maioria dos casos é definitiva.

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A visão monocular pode surgir em decorrência de traumas oculares, tumores, glaucoma e doenças congênitas como a toxoplasmose.

Em 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Mas você sabe quais direitos previdenciários os portadores de visão monocular tem? Confira a baixo.

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A pessoa portadora de deficiência pode solicitar a aposentadoria por idade mínima, ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

para solicitar a aposentadoria, é preciso que os segurados PCDs, se encaixem nos seguintes critérios: 

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Estas regras se aplicam independente do grau da deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Diferente da aposentadoria por idade mínima, o tempo de contribuição exigido irá variar conforme o grau da deficiência.

Mulheres com grau de deficiência:

Homens com grau de deficiência:

Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:

Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.

Além disso a pessoa com deficiência deve se encaixar nas seguintes condições:

Isenção do Imposto de Renda de benefícios do INSS

A isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê o seguinte, em apertada síntese: fazem jus à isenção do imposto pessoas que 1) recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares) e, 2) além disso, possuem uma das doenças graves dispostas na lei.

Mas para isso é preciso preencher os dois requisitos concomitantemente:

Como comprovar a deficiência ao INSS?

Mas vale lembrar que para ter direito a qualquer um dos benefícios citados, é preciso comprovar a deficiência junto a perícia médica do INSS. 

Essa comprovação é feita através da analise médica e de documentos que demonstre quando a condição iniciou. Exemplos de documentos são:

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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