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Dona de Casa tem direito a aposentadoria por invalidez?
Dona de Casa tem direito a aposentadoria por invalidez?
11/07/2022 14h37 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos
Imagem por @karlyukav / freepik

Ser dona de casa não é uma tarefa fácil, isso porque cuidar do lar e das pessoas que nele habitam é muito cansativo e trabalhoso.

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Por isso muitas donas de casa acabam adoecendo, é comum encontrar donas de casa com LER e DORT, doenças causadas pelo uso excessivo de determinada articulação, principalmente envolvendo as mãos, os punhos, cotovelos, ombros e joelhos. 

A depressão também está muito presente, estudos apontam que a maior causa para isso é o não reconhecimento da importância das atividades praticadas por quem não frequenta o ambiente de trabalho oficialmente estabelecido pelo mercado.

Por esse motivo muitas donas de casa se perguntam se elas têm direito a aposentadoria por invalidez. E é sobre isso que vamos falar.

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Dona de Casa tem direito a aposentadoria por invalidez?

Sim! A dona de casa pode realizar suas contribuições ao INSS como contribuinte facultativa, ou seja, a pessoa que não é obrigada a contribuir, mas para poder usufruir dos benefícios da previdência contribui por conta própria.

E ao contribuir para o INSS a dona de casa passa a ter direito a benefícios como:

Como você pode notar a aposentadora por invalidez é um dos benefícios que as donas de casa poderão solicitar, caso cumpram com os requisitos.

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Requisitos da aposentadoria por invalidez para donas de casa

Para se aposentar por invalidez a dona de casa deve seguir alguns requisitos, como:

Mas com relação à carência mínima de 12 meses de recolhimento é importante lembrar que existem dispensar essa exigência. Isso ocorre quando trabalhador tem alguma doença grave ou sofre algum acidente.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria:

Como solicitar?

No primeiro momento, o interessado precisa dar entrada no auxílio-doença, com caráter temporário. Após comprovada a incapacidade permanente, o INSS começa a pagar a aposentadoria por invalidez.

Mas para ambos benefícios é preciso passar pela perícia médica, que pode ser agendada assim:

No dia da perícia é preciso levar os seguintes documentos:

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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