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Quem tem direito ao auxílio-inclusão de R$ 606,00?
Quem tem direito ao auxílio-inclusão de R$ 606,00?
13/07/2022 00h29 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt
Imagem por @romanzaiets / freepik

O Auxílio-inclusão foi criado pelo Governo Federal para dar uma chance às pessoas de baixa renda de conseguir um emprego com carteira assinada.

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O Auxílio-Inclusão foi criado para ajudar as pessoas que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho e que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Eles terão direito de receber mensalmente o valor de meio salário mínimo (R$ 606 atualmente). 

O auxílio não pode ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como BPC, aposentadoria, pensões ou benefícios de incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.

Ao solicitar o auxílio-inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

O auxílio-inclusão é destinado a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos:

Como se cadastrar no auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão foi liberado em outubro do ano passado, permitindo que a pessoa possa solicitar o benefício através da central de atendimento do INSS, ligando para o número 135 (segunda à sábado, das 7h às 22h).

Sendo possível também a solicitação pelo Site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo-a-passo a seguir:

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Regras para ter direito ao BPC

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário que a pessoa:

Comprove a deficiência;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

ter nacionalidade portuguesa;

ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

 O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.