Previdência Social Não
Não tenho carteira assinada, posso solicitar Auxílio-Doença?
Não tenho carteira assinada, posso solicitar Auxílio-Doença?
20/07/2022 15h29 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

O art. 59, da Lei 8.213/1991 diz que o auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.

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Mas existem situações que geram dúvidas nos segurados, como no caso do desemprego, se é possível ou não receber o benefício estando nesta situação.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para esse auxílio são exigidos três requisitos:

Quem não tem carteira assinada pode solicitar o benefício?

Sim. Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. 

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Mas não é preciso ter qualidade de segurado? Sim, a qualidade de segurado é o período em que o indivíduo ainda se mantêm filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo sem exercer atividade remunerada ou contribuir voluntariamente para o INSS.

Então como é possível que o desempregado receba o auxílio? Isso acontece ao chamado “período de graça”.

O período de graça é o tempo onde o trabalhador continua tendo direito a receber os benefícios previdenciários, mesmo sem estar contribuindo.

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Ou seja, o segurado desempregado tem mais 12 meses extras de cobertura pelo INSS, o tempo de duração do período de graça.

E para os segurados que já tiverem pago no total mais de 120 contribuições mensais consecutivas ou não, terá direito a mais 12 meses extras, no total terá direito a mais 24 meses de cobertura pelo INSS.

Caso o segurado tenha recebido seguro-desemprego ou estiver inscrito no SINE terá uma prorrogação de ainda mais 12 meses, totalizando, 36 meses de “período de graça”.

Ou seja, no total o desempregado poderá manter sua qualidade de segurado por até 36 meses após sua demissão.

Como solicitar o auxílio doença?

Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:

No dia da perícia médica, você precisa levar os seguintes documentos:

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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