Direito Receita
Receita Federal: EFD-Reinf passa por mais alterações
Receita Federal: EFD-Reinf passa por mais alterações
21/07/2022 10h21 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Como parte do projeto SPED, a EFD-Reinf surgiu em 2018, com o objetivo de consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.  A EFD-Reinf é uma das obrigações fiscais que as empresas devem informar à Receita Federal durante o ano.

Continua após a publicidade

A sigla significa  Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.  As informações relacionadas a área trabalhistas serão enviadas pelo eSocial, já as informações tributárias serão declaradas na Reinf. 

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esta semana mais uma Instrução Normativa alterando algumas regras da EFD-Reinf. Acompanhe na leitura quais foram as mudanças.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. 

Continua após a publicidade

O principal objetivo do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. 

Dessa forma, as empresas passam a ser obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital e a armazenar os recibos gerados em cada envio.

Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. 

Continua após a publicidade

O que deve conter na EFD Reinf?

Entre os dados que deverão ser informados, estão:

Alterações nas normas da EFD-Reinf

No dia 20 de julho, a Receita Federal publicou nova Instrução Normativa (IN) alterando a EFD Reinf. A IN 2096 RFB altera a Instrução Normativa 2043 RFB, publicada em agosto do ano passado. 

Dentre as alterações consta que ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Na norma anterior, só estavam obrigadas a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestavam e contratavam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra.

Também estão incluídas e passam a ter obrigatoriedade na entrega da EFD-Reinf,  as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à entrega da Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte,  ficando essas empresas,  em relação aos fatos geradores ocorridos a partir  de  1-1-2024,  desobrigadas da entrega da Dirf.

A obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf  para as empresas obrigadas a entrega da Dirf, será a partir de 21-3-2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-3-2023.

Quem não entregar a EFD Reinf sofre alguma penalidade?

Se a empresa perder algum prazo ou enviar informações incompletas e for intimada pela RFB, então ficará sujeita às seguintes multas EFD Reinf:

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.