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Certificado digital é obrigatório ao MEI?
Certificado digital é obrigatório ao MEI?
22/07/2022 16h56 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Se você nunca ouviu falar em certificado digital, fique tranquilo que ele não é obrigatório. Há modalidades empresariais que exigem a ferramenta, mas esse não é o caso do MEI

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Contudo, vale enfatizar que possuir um certificado digital, enquanto MEI, pode ser muito vantajoso. Em suma, o documento eletrônico permite que pessoas físicas e jurídicas realizem transações através dos meios virtuais, de maneira legal e segura. O sistema disponibiliza um arquivo que pode ser utilizado em aparelhos como o computadores e celulares, ou em cartões magnéticos e pen drives. 

Certificado digital para o MEI 

O certificado digital para o MEI, pode ser utilizado como uma espécie de assinatura digital do titular do CNPJ, de modo que ele confirma de maneira segura a identificação dos envolvidos na transação online. O arquivo, possui um sistema de criptografia que potencializa a segurança, visto que ele garante o sigilo dos documentos. 

Ainda sim, a posse do certificado não é obrigatória, exceto quando o empreendedor escolhe por emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e), que registra a venda de produtos a pessoas físicas. Mesmo que este não seja o caso, o MEI pode tirar o seu certificado digital, de modo que ele tem as seguintes alternativas: 

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No caso do MEI, é utilizado o certificado digital tipo A, que por sua vez, é divido em duas categorias (A1 e A3). A escolha do tipo deve condizer com as necessidades do empreendedor e de suas atividades. Entenda o que constitui cada uma das categorias. 

Sobre as duas modalidades, não é possível afirmar qual é a mais vantajosa, de modo que tudo irá depender da preferência do MEI, a respeito das facilidades mais pertinentes, e ao tipo de negócio que ele exerce. 

Como conseguir o certificado digital 

Caso você tenha ficado interessado em adquirir o certificado digital, no intuito de emitir suas notas fiscais, procure a Autoridade Certificadora AC da ICP-Brasil. As empresas credenciadas podem ser consultadas através do site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

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O MEI poderá decidir por diferentes opções que irão variar de custo, formato e tipos de certificado. Sendo assim, o ideal é atestar que a autoridade escolhida seja compatível ao sistema de emissão de notas fiscais. Após ter feito a escolha, resta apenas validar os dados com a AC, o que pode ser feito de maneira presencial ou virtual. 

Feito a verificação, a autoridade certificadora, irá liberar o arquivo e lhe orientar de como será realizada a instalação e a maneira de uso, conforme o formato escolhido.

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