Previdência Social Banco
Banco de horas: regras e detalhes que você precisa saber
Banco de horas: regras e detalhes que você precisa saber
28/07/2022 14h35 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Muitas empresas, hoje em dia, adotam o banco de horas, de forma que dúvidas sobre o funcionamento da sistemática podem ser pertinentes a milhares de brasileiros. Compreendendo este cenário, reunimos neste artigo, as principais regras a respeito do modelo, que por sua vez, servem como medidas de proteção a empregados e empregadores. 

Continua após a publicidade

Sendo assim, caso você integre a parcela da população que acumula dúvidas sobre o tema, continue sua leitura e entenda mais sobre o modelo de banco de horas. 

Sobre o banco de horas

Em suma, o banco de horas diz respeito a anotação das horas extras trabalhadas por funcionários de uma empresa que adota o modelo. A sistemática permite que para compensar o tempo a mais em atividade, o empregador concede folgas futuras ou reduções na jornada de trabalho, ao invés de acréscimos salariais. 

Desta maneira, o sistema é vantajoso tanto para o empregado como para o empregador. O benefício para ambas as partes se desdobra à medida que funcionário pode se ausentar por alguma urgência, e compensar essas horas no futuro, e a empresa ganha outra alternativa para compensar horas extras realizadas pelos trabalhadores. 

Continua após a publicidade

Regras do banco de horas 

Quando falamos em banco de horas, os pontos primordiais a serem entendidos é que o modelo possui limites, modalidades e vale para ambas as partes do acordo (empregado e empregador), conforme previsto na legislação que regulamenta a sistemática. 

Dito isso, confira abaixo as principais regras do banco de horas que todo cidadão envolvido em um vínculo empregatício em que o modelo vigora precisa saber.

Límites

Continua após a publicidade

Conforme as normas do modelo, é preciso estar atento ao tempo trabalhado que pode ser acumulado, sem ferir o que foi estabelecido pela legislação, bem como o período máximo em que a compensação deve ser concedida. Confira.

Categorias

O modelo de banco de horas pode ser acordado de maneira coletiva ou variar conforme cada trabalhador, daí o empregador tem a opção de adotar duas categorias, veja como cada uma delas funciona. 

Banco de horas negativo

Por fim, assim como a empresa deve compensar as horas extras, colaboradores que trabalharam menos do que acordado, também precisam conceder compensações proporcionais ao período em que se ausentou. 

Nesta linha, caso o funcionário falte ao trabalho, ou cumpra uma jornada menor que a que consta no contrato, essas horas devem ser compensadas. Caso esta obrigação não seja cumprida, o empregado estará sujeito a descontos no salário. 

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!