Previdência Social 3
3 direitos que hipertensos tem e não sabem
3 direitos que hipertensos tem e não sabem
01/08/2022 08h53 Atualizada há 2 anos
Por: Ricardo

A hipertensão arterial, popularmente conhecida como pressão alta, se trata de uma doença crônica, que se caracteriza pelos altos níveis da pressão sanguínea nas artérias.

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Um dos grandes riscos da doença está no seu caráter silencioso. Em geral, a doença costuma apresentar sinais mais claros quando algum efeito grave ocorre, como, por exemplo, um infarto, ou insuficiência cardíaca.

Dados da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) apontam que cerca de 30% dos brasileiros são hipertensos. Para se ter noção da gravidade, a doença é responsável por matar mais de 10 milhões de pessoas por ano em todo o mundo.

Contudo, os cidadãos que possuem a pressão alta também podem garantir alguns direitos importantes que muitas vezes, devido à falta de informação, acabam não se beneficiando de um direito que pode ser garantido.

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Direitos de quem tem pressão alta

Nesse sentido, hoje, apresentaremos alguns dos principais direitos que a pessoa com pressão alta pode ter e que muitas pessoas nem ao menos sabem. Acompanhe!

Medicamento gratuito

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e pelo programa Farmácia Popular.

A retirada dos medicamentos é simples e pode ser feita apresentando um documento de identidade oficial com foto e a receita médica dentro do prazo de validade (120 dias).

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A receita pode ser emitida tanto pelo profissional do SUS quanto por um médico que atenda em hospitais ou clínicas médicas privadas.

Auxílio-doença

Normalmente, o trabalhador que possua pressão alta e realiza o seu tratamento leva uma vida comum e não necessariamente precisará recorrer ao auxílio-doença.

Contudo, caso o trabalhador precise de algum período específico de tratamento, em que, fique claro para o INSS que o mesmo não pode continuar trabalhando por um período de tempo superior a 15 dias é possível recorrer ao auxílio-doença.

Lembre-se que para ter direito ao auxílio-doença é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Carência mínima de 12 meses (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);
  2. Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Caso se enquadre nos requisitos será necessário agendar uma perícia médica ao INSS, onde o trabalhador passará por uma perícia médica para comprovar a situação.

Para haver mais chances de êxito nesse processo, é importante apresentar documentos como:

Isenção do Imposto de Renda

A hipertensão muitas vezes está ligada a uma cardiopatia, dessa forma, conforme a Lei 7.713/88 o portador de cardiopatia grave pode pleitear o benefício da isenção do Imposto de Renda.

As condições mais comuns encontradas no que se refere às cardiopatias graves são arritmias, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, insuficiência coronariana, cardiopatia isquêmica.

Dessa forma, a cardiopatia grave dá direito a isenção do Imposto de Renda, mas lembre-se, deve ser uma cardiopatia grave. Assim, se o laudo médico não atestar que a cardiopatia é grave, não haverá direito ao benefício.