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O que fazer se você caiu na malha fina do Imposto de Renda?
O que fazer se você caiu na malha fina do Imposto de Renda?
01/08/2022 16h05 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Nada mais chato e incômodo do que receber a notificação da Receita Federal dizendo que você está na chamada “malha fina” do Imposto de Renda

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Em suma, significa dizer que a Receita Federal identificou alguma inconsistência nas informações da declaração e, por isso, o documento fica retido para uma análise mais aprofundada, impossibilitando que o contribuinte receba a restituição, se houver. 

Se esse é o seu caso, a boa notícia é que é possível regularizar a situação. Quer saber que atitudes tomar? Leia o artigo a seguir.

Notificação da Receita Federal

O contribuinte fica ciente de que caiu na malha fina pela própria Receita Federal, através do envio de uma notificação. O órgão avisa que há a necessidade de verificar inconsistências. 

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Mas quais inconsistências são estas? As incoerências podem ocorrer por vários motivos, desde erros de digitação na hora de preencher o documento até por omissão de dados, principalmente quando o contribuinte pretende aumentar o valor de dedução do imposto devido ou aumentar a restituição. 

Alguns dos mais comuns são:

Para se ter uma ideia, em 2021, 41,4% das declarações que caíram na malha fina foram por omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Ao todo, cerca de 870 mil declarações foram retidas – 2,4% do total entregue. Segundo a Receita, mais de 75% dos contribuintes em malha tinham restituição a receber.

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O que fazer ao saber que está na malha fina?

Isso vai depender da origem do erro. Vamos explicar cada caso. Veja:

Se o contribuinte preencheu a declaração com uma informação diferente daquela recebida pelo Fisco e concorda com a diferença, ele pode corrigir o erro.

Para isso, basta retificar a declaração pelo próprio programa do Imposto de Renda ou pelo site Receita Federal colocando os valores corretos. Assim, será realizada uma nova análise, e não havendo mais divergência de informações, a declaração sairá da malha fina. 

No entanto, se a declaração retida está com as informações corretas e o contribuinte tem os documentos de comprovação, é preciso aguardar a notificação da Receita Federal. 

Após a notificação, é possível regularizar a situação por meio de um processo eletrônico e-CAC, anexando na plataforma todos os documentos que estiverem sendo exigidos pelo Fisco.

Outra possibilidade é agendar um atendimento presencial em um dos postos da Receita para a entrega da documentação. A marcação pode ser feita na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração. 

Quem precisa prestar contas ao Fisco e não o faz, também é passível de cair na malha fina. Nesse caso, a receita notifica o indivíduo comunicando-o que há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.

Neste tipo de pendência, o contribuinte deve realizar a entrega da declaração, ainda que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido. 

Se o trabalhador tiver valores a restituir, após a entrega e processamento da declaração, ele cairá na malha fina para concordar ou não em abater da restituição o valor da multa e dos juros da entrega em atraso.

 A Receita Federal envia notificações de compensação de ofício quando uma pessoa possui direito à restituição de valores, mas é constatado que possui dívidas, com a Receita Federal, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio desse serviço você pode: Consultar as dívidas detectadas; imprimir uma 2ª via da notificação; autorizar a compensação imediata; e discordar da compensação de ofício.

Ao informar despesas na declaração, como despesas médicas, é necessário que ambas as partes (o médico e o contribuinte) declarem o mesmo valor. Caso haja alguma divergência nesse dado, os dois caem na malha fina.

Se esse foi o seu caso, o primeiro passo é verificar os recibos e os valores declarados. Com tudo correto, o caminho é entrar em contato com o profissional de saúde com os comprovantes e alinhar o valor exato que foi pago para que os dois corrijam as respectivas declarações.

A recomendação é que o contribuinte guarde os recibos por até cinco anos, prazo que a Receita tem para solicitar alguma comprovação.

Pagamento da restituição

Quem está com a declaração em dia e tem valores a receber deve ficar de olho no calendário de pagamento da restituição. O primeiro e o segundo lotes foram pagos em maio e junho e beneficiaram milhões de pessoas. Já o quarto lote será pago no próximo dia 31 de agosto.

O depósito do dinheiro é feito de acordo com a data de entrega da declaração, ou seja, quem entregou antes, recebe primeiro.

Veja as datas dos próximos pagamentos:

Consultar os lotes de restituição

Para saber se o pagamento será liberado neste lote, basta acessar a página da Receita Federal e informar o número do CPF e a data de nascimento. 

Recebe a restituição aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receita e despesas, pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano.

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