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Você pode faltar ao trabalho se seu filho ficar doente?
Você pode faltar ao trabalho se seu filho ficar doente?
05/08/2022 19h32 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Você que é pai ou mãe, com certeza já passou por momentos de aflição ao saber que seu filho está doente. Quando isso acontece, o mundo dos pais desabam!

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Esse momento delicado pode permitir a sua ausência no local de trabalho? É o que vamos ver a seguir. Muitas pessoas ficam em dúvidas ao saber que o filho ficou doente e precisa de cuidados médicos. O grande medo é saber que tem que faltar ao trabalho e o temor de ser demitido.

Posso faltar ao trabalho se meu filho ficar doente?

Quando acontece isso na vida do empregado, ele poderá sim não comparecer ao trabalho. Mas, é necessário prestar atenção à legislação: existe a permissão para essa questão quando os pais precisam levar seus filhos a uma consulta médica.

Por lei, a mãe e o pai têm direito por lei de uma falta abonada por ano, para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico.

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Está previsto na lei que procura assegurar melhores cuidados às crianças, conhecido como Marco da Primeira Infância (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016) e no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o direito dos pais de se ausentar do trabalho uma vez ao ano para acompanhar o filho em consultas e exames sem ser descontado qualquer valor do seu salário

Porém, não existe nenhuma lei trabalhista que obrigue a empresa aceitar que o empregado falte por mais de um dia para acompanhar o filho que está doente. No entanto, muitas convenções coletivas já possuem cláusulas obrigando empresas a abonar faltas mediante apresentação de atestado. 

O trabalhador precisa saber se sua empresa possui convenção coletiva, assim como verificar com o sindicato de sua respectiva categoria profissional.

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Veja em quais situações o trabalhador pode faltar ao trabalho

Falecimento de algum familiar: é permitido se ausentar até dois dias;

Casamento: o trabalhador que vai se casar poderá se afastar até três dias;

Nascimento do filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;

Doação voluntária de sangue: o trabalhador que é doador de sangue pode uma vez a cada 12 meses, se ausentar para fazer a doação;

Alistamento como eleitor: é permitido se ausentar do trabalho por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;

Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para realização das etapas do alistamento;

Vestibular: o trabalhador que vai prestar exames de vestibular para poder ingressar na faculdade, pode se ausentar das atividades laborais nos dias de prova;

Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;

Acompanhar esposa/companheira gestante: neste caso, a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos.

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