Previdência Social Auxílio-reclusão:
Auxílio-reclusão: Quem pode receber o benefício?
Auxílio-reclusão: Quem pode receber o benefício?
09/08/2022 11h00 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado.

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O auxílio não é prestado diretamente ao preso e sim aos seus dependentes, que com a prisão do segurado, ficarão financeiramente desamparados.

O principal objetivo do auxílio-reclusão é garantir a sobrevivência e o mínimo de dignidade do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

Quem pode receber o benefício?

De acordo com o artigo 16, da Lei nº 8.213/91, “são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado as seguintes pessoas abaixo descritas e separadas por classe”.

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I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

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Vale lembrar que o cônjuge deve ter pelo menos dois anos de união estável, ou estar casado, anteriormente à prisão do outro cônjuge.

Além disso, os filhos nascidos durante o cumprimento de pena, terão direito ao benefício a partir da data de seu nascimento.

Requisitos

Para ter direito ao benefício, é necessário que o detento ou preso:

Duração do benefício

Cônjuge, companheiro (a)

Duração de 4 meses a contar da data da prisão:

Duração variável: Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota

Cônjuge inválido ou com deficiência:

Filhos ou irmãos

Como solicitar o benefício?

A solicitação deve ser feita no Meu INSS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

As solicitações do auxílio para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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