Direito NFS-e
NFS-e para quem é MEI. Confira como serão as mudanças
NFS-e para quem é MEI. Confira como serão as mudanças
18/08/2022 11h18 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento gerado e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, o documento vai beneficiar e melhorar a qualidade das informações, organizando os custos governamentais, gerando maior eficiência na atividade fiscal.

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De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Nem todo MEI precisa emitir a NFS-e?

Algumas dúvidas, contudo, ainda rondam a cabeça dos empreendedores. Será que todo MEI é obrigado a emitir a nota fiscal de serviços?

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Não! Somente os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS são obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

Mas, essa nova atualização não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.

Benefícios da emissão da NFS-e

Dentre as principais vantagens com  o  sistema estão:

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A NFS-e terá validade em todo o país e será suficiente para a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Adesão municipal e custo

Para o empreendedor utilizar a NFS-e Nacional, o município precisa aderir ao novo sistema. Com isso, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, bastará apenas configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.

Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e o empreendedor deseja continuar operando com esses sistemas, ele deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional.

Quanto aos custos, até 31 de dezembro de 2023, estes serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado.

O convênio prevê, para a partir de 2024, formas de monetização para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o sistema autossustentável. Caso isso não seja possível, o convênio prevê a possibilidade de rateio.

A Receita Federal arca com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50 mil habitantes com 2/3 (municípios de até 50 mil habitantes serão isentos). 

Onde tirar suas dúvidas

Quem ainda têm dúvidas sobre a emissão da NFS-e, terão disponível  a partir do dia 23 o link do Portal NFS-e. Até lá, as informações podem ser obtidas junto às entidades como ABRASF, CNM (Confederação Nacional de Municípios)  e FNP, que também poderão oferecer suporte informativo aos entes que assim entenderem necessário.

Em breve uma secretaria executiva será estruturada, e auxiliará na prestação de informações aos municípios.

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