Direito Malha
Malha fina: cuidados no cruzamento de dados do eSocial
Malha fina: cuidados no cruzamento de dados do eSocial
19/08/2022 11h03 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Luzia Rodrigues

Entender como funciona o cruzamento do imposto de renda no eSocial é essencial para não cair na malha fina. Anualmente, o sistema de cruzamento da Receita Federal é aperfeiçoado. Por isso, é fundamental se manter atento a isso. 

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Desde 2016, os profissionais de saúde passaram a ter de cumprir a exigência do fisco de adicionar o CPF de seus clientes em notas, recibos, declarações e atestados.

Em 2018, entretanto, com o cruzamento implantado, a malha fina da Receita Federal passou a utilizar as informações para detectar possíveis incoerências.

O mesmo aconteceu em relação aos empregados domésticos. De acordo com a Receita Federal, ao preencher a declaração completa de Imposto de Renda, o contribuinte pode abater parte do valor pago aos empregados domésticos com tributos.

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Os valores que podem ser deduzidos são correspondentes ao INSS e, para que se possa inserir estes valores, os recolhimentos das contribuições devem existir. Por esse motivo, o fisco começou a conferir as informações declaradas, comparando-as com as inseridas no sistema eSocial.

Cruzamento de Dados no eSocial

Para evitar cair na malha fina é preciso se certificar que a empresa não está omitindo ou fornecendo informações incorretas. O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. 

Em 2022, o sistema já está com um cruzamento ainda mais completo. A  Receita já consegue cruzar dados de um contribuinte com o de terceiros. Por exemplo, uma indústria faz sua declaração e o sistema consegue comparar as informações que foram enviadas com as de empresas de varejo, distribuidoras e instituições bancárias.

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Outro exemplo é um contribuinte que declarou um valor de compra e venda. Os valores serão cruzados no sistema de nota fiscal. Com isso, a Receita Federal consegue identificar se há incompatibilidade entre as informações declaradas.

Prazos da 3ª e 4ª fases

As informações constantes dos eventos da 3ª fase, antes com prazo para o dia 22 de abril, devem ser enviadas agora a partir das oito horas do dia 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. 

As informações constantes dos eventos da 4ª fase, antes com prazo para o dia 11 de julho, devem ser enviadas a partir das oito horas do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.

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